Lei Ordinária nº 2.152, de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art.
41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e
trinta mil, setecentos e trinta e seis reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o
artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte 1604 -
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com o
inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.