Lei Ordinária nº 2.152, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2152

2025

19 de Dezembro de 2025

Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais) e dá outras providências.

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Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte 1604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme anexo II.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2025.

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito

             

             

            *Com Anexos I e II