Lei Ordinária nº 1.472, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1472

2019

28 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 6.032.349,17 (seis milhões, trinta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos) e dá outras providências.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 6.032.349,17 (Seis milhões, trinta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos) na forma a seguir:

      Programa de Trabalho

      Elemento de Despesa

      Fonte

      Suplementação

      02.0115.15.452.0027.2.049

      33903900

      049

      R$151.025,13

      02.0107.15.451.0028.1.017

      44905100

      004

      R$639.493,07

      02.0105.04.122.0001.0.004

      33904700

      004

      R$210.000,00

      02.0105.04.122.0001.2.265

      33903900

      004

      R$43.526,69

      02.0105.04.122.0001.2.265

      33903000

      049

      R$12.750,00

      02.0112.04.122.0001.2.006

      33909200

      050

      R$333.054,28

      03.0101.10.301.0052.2.099

      33903900

      031

      R$ 1.300.000,00

      03.0101.10.301.0052.2.099

      33903000

      031

      R$400.000,00

      03.0101.10.303.0054.2.112

      33903200

      041

      R$450.000,00

      03.0101.10.302.0053.2.108

      33903900

      049

      R$1.652.500,00

      03.0101.10.302.0053.2.108

      33903000

      049

      R$840.000,00

      TOTAL

      R$ 6.032.349,17

        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

          Programa de Trabalho

          Elemento de Despesa

          Fonte

          Anulação

          02.0115.15.452.0027.2.049

          33903900

          026

          R$151.025,13

          02.0107.15.451.0028.1.017

          44905100

          000

          R$639.493,07

          02.0105.04.122.0001.0.004

          33904700

          000

          R$210.000,00

          02.0110.04.122.0001.2.009

          33903900

          049

          R$43.526,69

          02.0107.15.122.0001.2.225

          33903000

          004

          R$12.750,00

          02.0112.04.122.0001.2.006

          33909200

          000

          R$112.500,00

          02.0112.12.361.0017.2.244

          33903900

          000

          R$220.554,28

          03.0101.10.122.0001.2.206

          33903900

          000

          R$ 1.840.000,00

          03.0101.10.302.0053.2.108

          33903000

          004

          R$ 1.200.000,00

          03.0101.10.302.0053.2.108

          33903900

          004

          R$ 1.200.000,00

          03.0101.10.302.0053.2.108

          33903900

          000

          R$380.000,00

          03.0101.10.301.0052.2.103

          33903900

          004

          R$22.500,00

          TOTAL

          R$ 6.032.349,17

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              Armação dos Búzios, 28 de fevereiro de 2019.
              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
              Prefeito