Lei Ordinária nº 1.042, de 02 de outubro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o Parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, uma área de terreno com 5.352,75m2, com a seguinte descrição: Partindo de um ponto distanciado 74,90m da confluência das Ruas Atalaia – antiga Rua 20 (log_0876); com a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); medindo 54,90 de frente para a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); 97,50m na lateral direita, 54,90m de fundos; 97,50m na lateral esquerda, todas as divisas confrontantes com a área remanescente da Prefeitura de Armação dos Búzios, oriunda do desmembramento de uma área total de 67.997,54m², originária do Loteamento Baía Blanca/Enseada Azul, que se encontra inscrito no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre a qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o Parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, uma área de terreno com 3.250,00m², com a seguinte descrição: Partindo de um ponto distanciado 105,00m da confluência das Ruas Atalaia – antiga Rua 20 (log_0876); com a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); medindo 65,00 de frente para a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); 50,00m na lateral direita, 65,00m de fundos; 50,00m na lateral esquerda, todas as divisas confrontantes com a área remanescente da Prefeitura de Armação dos Búzios, oriunda do desmembramento de uma área total de 67.997,54m², originária do Loteamento Baía Blanca/Enseada Azul, que se encontra inscrito no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre a qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Estado do Rio de Janeiro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Fica autorizada a alienação da área referida no art. 10, mediante Escritura Pública de doação à Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 031.608.763/0001-43, vinculada ao Estado do Rio de Janeiro, para a instalação do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, escola técnica do Rio de Janeiro.
Art. 3º.
O donatário ficará obrigado a:
I –
utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º, desta Lei;
II –
apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 1 (um) ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
III –
iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 3 (três) anos após seu início.
Art. 4º.
A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
Art. 5º.
Fica assegurado à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.