Lei Ordinária nº 1.042, de 02 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1042

2014

2 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 67.997,54m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a alienar parte da área de terreno do monte de 5.352,75m2 do Patrimônio do Município que menciona.

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Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 67.997,54m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a alienar parte da área de terreno do monte de 5.352,75m2 do Patrimônio do Município que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o Parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, uma área de terreno com 5.352,75m2, com a seguinte descrição: Partindo de um ponto distanciado 74,90m da confluência das Ruas Atalaia – antiga Rua 20 (log_0876); com a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); medindo 54,90 de frente para a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); 97,50m na lateral direita, 54,90m de fundos; 97,50m na lateral esquerda, todas as divisas confrontantes com a área remanescente da Prefeitura de Armação dos Búzios, oriunda do desmembramento de uma área total de 67.997,54m², originária do Loteamento Baía Blanca/Enseada Azul, que se encontra inscrito no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre a qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 1º. 
        Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o Parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, uma área de terreno com 3.250,00m², com a seguinte descrição: Partindo de um ponto distanciado 105,00m da confluência das Ruas Atalaia – antiga Rua 20 (log_0876); com a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); medindo 65,00 de frente para a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); 50,00m na lateral direita, 65,00m de fundos; 50,00m na lateral esquerda, todas as divisas confrontantes com a área remanescente da Prefeitura de Armação dos Búzios, oriunda do desmembramento de uma área total de 67.997,54m², originária do Loteamento Baía Blanca/Enseada Azul, que se encontra inscrito no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre a qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Estado do Rio de Janeiro.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a alienação da área referida no art. 10, mediante Escritura Pública de doação à Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 031.608.763/0001-43, vinculada ao Estado do Rio de Janeiro, para a instalação do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, escola técnica do Rio de Janeiro.
            Art. 3º. 
            O donatário ficará obrigado a:
              I – 
              utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º, desta Lei;
                II – 
                apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 1 (um) ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
                  III – 
                  iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 3 (três) anos após seu início.
                    Art. 4º. 
                    A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
                      Art. 5º. 
                      Fica assegurado à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          Armação dos Búzios, 2 de outubro de 2014.

                          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                          Prefeito