Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1706

2021

22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre autoriza o poder executivo a promover a desafetação parcial de uma área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 67.997,54 m² do Patrimônio do Município, altera a lei municipal nº 1.042, de 02 de outubro de 2014, a lei municipal nº 1.088, de 26 de março de 2015 e dá outras providências.

a A
Autoriza o poder executivo a promover a desafetação parcial de uma área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 67.997,54 m² do Patrimônio do Município, altera a lei municipal nº 1.042, de 02 de outubro de 2014, a lei municipal nº 1.078, de 31 de dezembro de 2014 e a lei municipal nº 1088, de 26 de março de 2015 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 1.042, de 2 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o Parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, uma área de terreno com 3.250,00m², com a seguinte descrição: Partindo de um ponto distanciado 105,00m da confluência das Ruas Atalaia – antiga Rua 20 (log_0876); com a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); medindo 65,00 de frente para a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); 50,00m na lateral direita, 65,00m de fundos; 50,00m na lateral esquerda, todas as divisas confrontantes com a área remanescente da Prefeitura de Armação dos Búzios, oriunda do desmembramento de uma área total de 67.997,54m², originária do Loteamento Baía Blanca/Enseada Azul, que se encontra inscrito no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre a qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 1.078, de 31 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, Parágrafo único, do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 37.766,26m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 517,63m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 04 segmentos: 50m em linha reta, 104,63m em curva com raio de 110,00m, 171,00m em reta e 192,00m em curva; 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 1 da Quadra 29; 302,00m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876); 15,70m em curva, com raio de 10,00m, na esquina formada pela Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893) e 497,00m na lateral direita, em 05 segmentos: 105,00m confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), 50,00m, 65,00m e 50,00m, confrontando e contornando terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e 197,00m confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio da Universidade do Estado Rio de Janeiro - UERJ. DESCRIÇÃO DO TERRENO APÓS A DESAFETAÇÃO: Área Desafetada (U.E.R.J.): Área – 2 - de terreno com 37.766,26m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) com o lote 1 da quadra 29; medindo 418,51m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 03 segmentos: 192,00m em curva, 171,00m em linha reta e 55,51m em curva com raio de 110,00m; 301,22m na lateral direita, confrontando com a Praça 01 (Área 03) e a Praça 02 (Área 04); 214,50m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 1 da quadra 29, chegando ao ponto inicial. Praça 01 (Pública): Área – 3 designada como Praça 01 do terreno com 18.877,74m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m; 251,22m na lateral esquerda, confrontando com a Área - 2; 227,50m de fundos para a Área – 4 (Praça 02) e Área - 1(Terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico - CVT) em três segmentos: 47,50m, 130,00m e 50,00m,na lateral direita, 197,20m confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial. Praça 2 (Pública) Área – 4 designada como Praça 2 do terreno com 8.103,53m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da divisa da Área – 2 (U.E.R.J.) , com a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876)); medindo 87,50 de frente para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876);15,70m em curva com raio de 10,00m na esquina formada entre a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 105,00m na lateral esquerda, confrontando com a Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 162,50m de fundos, confrontando com a Área – 1 (destinado ao Centro Vocacional Tecnológico - CVT) e a Área – 3 em três segmentos: 50,00m, 47,50m e 65,00m,na lateral direita50,00m, confrontando com a Área - 2, chegando ao ponto inicial.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 1.088, de 26 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 8.103,53m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m², com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 517,63m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 04 segmentos: 50m em linha reta, 104,63m em curva com raio de 110,00m, 171,00m em reta e 192,00m em curva; 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 1 da Quadra 29; 302,00m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876); 15,70m em curva, com raio de 10,00m, na esquina formada pela Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893) e 302,00m na lateral direita, confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios. Descrição do Terreno após a Desafetação: Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL): Área – 4 - designada como Praça 2 do terreno com 8.103,53m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da divisa da Área – 2, com a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876)); medindo 87,50 de frente para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876);15,70m em curva com raio de 10,00m na esquina formada entre a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 105,00m na lateral esquerda, confrontando com a Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 162,50m de fundos, confrontando com a Área – 1(destinado ao Centro Vocacional Tecnológico - CVT) e a Área – 3 em três segmentos: 50,00m, 47,50m e 65,00m, na lateral direita 50,00m, confrontando com a Área - 2, chegando ao ponto inicial.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 1.088, de 26 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 2º.   Fica autorizada a alienação da PRAÇA - 2, referida no art. 1º, mediante Escritura Pública de doação O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para a instalação da DUPLA ESCOLA ESTADUAL, para atendimento à população com mais dignidade.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Armação dos Búzios, 22 de dezembro de 2021.
                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito
                Autor: Prefeito Alexandre de Oliviera Martins