Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.042, de 02 de outubro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.088, de 26 de março de 2015
Autoriza o poder executivo a promover a desafetação parcial de uma área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 67.997,54 m² do Patrimônio do Município, altera a lei municipal nº 1.042, de 02 de outubro de 2014, a lei municipal nº 1.078, de 31 de dezembro de 2014 e a lei municipal nº 1088, de 26 de março de 2015 e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 1.042, de 2 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o Parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, uma área de terreno com 3.250,00m², com a seguinte descrição: Partindo de um ponto distanciado 105,00m da confluência das Ruas Atalaia – antiga Rua 20 (log_0876); com a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); medindo 65,00 de frente para a Rua Frecheiras – antiga Av. do Canal (log_0893); 50,00m na lateral direita, 65,00m de fundos; 50,00m na lateral esquerda, todas as divisas confrontantes com a área remanescente da Prefeitura de Armação dos Búzios, oriunda do desmembramento de uma área total de 67.997,54m², originária do Loteamento Baía Blanca/Enseada Azul, que se encontra inscrito no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre a qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º.
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 1.078, de 31 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, Parágrafo único, do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 37.766,26m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 517,63m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 04 segmentos: 50m em linha reta, 104,63m em curva com raio de 110,00m, 171,00m em reta e 192,00m em curva; 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 1 da Quadra 29; 302,00m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876); 15,70m em curva, com raio de 10,00m, na esquina formada pela Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893) e 497,00m na lateral direita, em 05 segmentos: 105,00m confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), 50,00m, 65,00m e 50,00m, confrontando e contornando terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e 197,00m confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio da Universidade do Estado Rio de Janeiro - UERJ.
DESCRIÇÃO DO TERRENO APÓS A DESAFETAÇÃO:
Área Desafetada (U.E.R.J.):
Área – 2 - de terreno com 37.766,26m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) com o lote 1 da quadra 29; medindo 418,51m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 03 segmentos: 192,00m em curva, 171,00m em linha reta e 55,51m em curva com raio de 110,00m; 301,22m na lateral direita, confrontando com a Praça 01 (Área 03) e a Praça 02 (Área 04); 214,50m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 1 da quadra 29, chegando ao ponto inicial.
Praça 01 (Pública):
Área – 3 designada como Praça 01 do terreno com 18.877,74m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m; 251,22m na lateral esquerda, confrontando com a Área - 2; 227,50m de fundos para a Área – 4 (Praça 02) e Área - 1(Terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico - CVT) em três segmentos: 47,50m, 130,00m e 50,00m,na lateral direita, 197,20m confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.
Praça 2 (Pública)
Área – 4 designada como Praça 2 do terreno com 8.103,53m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da divisa da Área – 2 (U.E.R.J.) , com a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876)); medindo 87,50 de frente para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876);15,70m em curva com raio de 10,00m na esquina formada entre a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 105,00m na lateral esquerda, confrontando com a Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 162,50m de fundos, confrontando com a Área – 1 (destinado ao Centro Vocacional Tecnológico - CVT) e a Área – 3 em três segmentos: 50,00m, 47,50m e 65,00m,na lateral direita50,00m, confrontando com a Área - 2, chegando ao ponto inicial.
Art. 3º.
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 1.088, de 26 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 8.103,53m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m², com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 517,63m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 04 segmentos: 50m em linha reta, 104,63m em curva com raio de 110,00m, 171,00m em reta e 192,00m em curva; 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 1 da Quadra 29; 302,00m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876); 15,70m em curva, com raio de 10,00m, na esquina formada pela Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893) e 302,00m na lateral direita, confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.
Descrição do Terreno após a Desafetação:
Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):
Área – 4 - designada como Praça 2 do terreno com 8.103,53m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da divisa da Área – 2, com a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876)); medindo 87,50 de frente para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876);15,70m em curva com raio de 10,00m na esquina formada entre a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 105,00m na lateral esquerda, confrontando com a Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 162,50m de fundos, confrontando com a Área – 1(destinado ao Centro Vocacional Tecnológico - CVT) e a Área – 3 em três segmentos: 50,00m, 47,50m e 65,00m, na lateral direita 50,00m, confrontando com a Área - 2, chegando ao ponto inicial.
Art. 4º.
Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 1.088, de 26 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica autorizada a alienação da PRAÇA - 2, referida no art. 1º, mediante Escritura Pública de doação O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para a instalação da DUPLA ESCOLA ESTADUAL, para atendimento à população com mais dignidade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.