Lei Ordinária nº 1.088, de 26 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1088

2015

26 de Março de 2015

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 16.622,24m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a desafetar toda área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 62.997,54m2 do Patrimônio do Município que menciona para a construção da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.

a A
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 16.622,24m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a desafetar toda área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 62.997,54m2 do Patrimônio do Município que menciona para a construção da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o artigo 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios. Descrição do Terreno após a Desafetação: Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL): Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.
        Art. 1º. 
        Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m², com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(- CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/ Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.

        Descrição do Terreno após a Desafetação:

        Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):

        Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.”
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019.
          Art. 1º. 
          Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 8.103,53m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m², com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 517,63m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 04 segmentos: 50m em linha reta, 104,63m em curva com raio de 110,00m, 171,00m em reta e 192,00m em curva; 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 1 da Quadra 29; 302,00m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876); 15,70m em curva, com raio de 10,00m, na esquina formada pela Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893) e 302,00m na lateral direita, confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios. Descrição do Terreno após a Desafetação: Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL): Área – 4 - designada como Praça 2 do terreno com 8.103,53m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da divisa da Área – 2, com a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876)); medindo 87,50 de frente para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876);15,70m em curva com raio de 10,00m na esquina formada entre a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 105,00m na lateral esquerda, confrontando com a Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 162,50m de fundos, confrontando com a Área – 1(destinado ao Centro Vocacional Tecnológico - CVT) e a Área – 3 em três segmentos: 50,00m, 47,50m e 65,00m, na lateral direita 50,00m, confrontando com a Área - 2, chegando ao ponto inicial.
          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021.
            Art. 2º. 
            Fica autorizada a alienação da PRAÇA 1, referida no art. 10 mediante Escritura Pública de doação O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para a instalação da DUPLA ESCOLA ESTADUAL, para atendimento a população com mais dignidade.
              Art. 2º. 
              Fica autorizada a alienação da PRAÇA - 2, referida no art. 1º, mediante Escritura Pública de doação O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para a instalação da DUPLA ESCOLA ESTADUAL, para atendimento à população com mais dignidade.
              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021.
                Art. 3º. 
                O donatário ficará obrigado a:
                  I – 
                  utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º desta Lei;
                    II – 
                    apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
                      III – 
                      iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 3 (três) anos após seu início.
                        Art. 4º. 
                        A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
                          Art. 5º. 
                          Fica assegurado à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei, nos prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                              Armação dos Búzios, 26 de março de 2015.

                              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                              Prefeito