Lei Ordinária nº 390, de 21 de agosto de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.184, de 21 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 306, de 13 de março de 2002
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 1.184, de 21 de dezembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 1.184, de 21 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica alterada a Lei de n.º 306, no seu Artigo 3º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Segurança Pública e Prevenção à Violência – CMSPV - será vinculado ao Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
I
–
Um representante da Secretaria Executiva de Governo;
II
–
Um representante da Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
III
–
Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Armação dos Búzios;
IV
–
Um representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
V
–
Um representante da polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
VI
–
Um representante da Associação Comercial de Armação dos Búzios;
VII
–
Um representante da Associação de Hotéis de Armação dos Búzios;
VIII
–
Um representante da Procuradoria do Município de Armação dos Búzios;
IX
–
Dois representantes de Associações de Moradores com sede no Município de Armação dos Búzios;
X
–
Um representante da Associação Beneficente de Mulheres de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.