Lei Ordinária nº 794, de 01 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

794

2010

1 de Julho de 2010

Altera a Lei 596, de 04/07/2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB

a A
Vigência a partir de 16 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.648, de 16 de julho de 2021

Altera a Lei 596, de 04/07/2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art.20 e seus Incisos, da Lei 596, de 4/7/2007, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB será constituído, por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, de acordo com a Lei Federal 11.494/2007, conforme discriminado:
        I  –  2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Ciência;
        II  –  1(um) representante dos Professores da Educação Básica Pública;
        III  –  1 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
        IV  –  1 (um) representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas;
        V  –  2 (dois) representantes dos pais de Alunos da Educação Básica Pública;
        VI  –  2 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica, sendo 1 (um) indicado pela entidade dos Estudantes Secundaristas;
        VII  –  1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
        VIII  –  1 (um) representante do Conselho Tutelar
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



          PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE JULHO DE 2010

           

           

           

           

          DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA

          PREFEITO MUNICIPAL