Lei Ordinária nº 1.582, de 08 de outubro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 509, de 01 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei 509 de 7 de dezembro de 2005 que passa a vigorar com a seguinte leitura:
Art. 1º.
Torna obrigatória à fixação de lista em local de fácil visualização do público, com nome, especialidade, dias e os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso dos médicos plantonistas no Hospital Municipal, Posto de Saúde e Módulo Médico de Saúde do Município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.