Lei Ordinária nº 1.582, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1582

2020

8 de Outubro de 2020

Dispõe sobre alterar a Lei nº 509 de 7 de dezembro de 2005.

a A
Dispõe sobre alterar a Lei nº 509 de 7 de dezembro de 2005.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 1º da Lei 509 de 7 de dezembro de 2005 que passa a vigorar com a seguinte leitura:
        Art. 1º.   Torna obrigatória à fixação de lista em local de fácil visualização do público, com nome, especialidade, dias e os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso dos médicos plantonistas no Hospital Municipal, Posto de Saúde e Módulo Médico de Saúde do Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Armação dos Búzios, 08 de outubro de 2020.

           

           

          JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME

          Presidente