Lei Ordinária nº 1.634, de 26 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 991, de 20 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 991, de 20 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, subordinado à Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, e tem como finalidade a de indicar, promover e desenvolver, além de propor e reivindicar dos órgãos públicos, a implementação, em âmbito municipal, de políticas e ações que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade, dignidade e de igualdade de direitos, bem como, sai plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas, educacionais e culturais do Município
Art. 2º.
O inciso I, do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por 8 (oito) conselheiros, sendo 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada com reconhecida e relevante atuação social na luta em defesa das mulheres, que estejam devidamente legalizadas e constituídas, e mais 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo estes compostos da seguinte forma:
I
–
1 (um) representante da área da Mulher;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.