Lei Ordinária nº 1.674, de 22 de setembro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Ficam revogados os arts. 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66 e 67, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021.
Art. 95.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
Art. 96.
(Revogado)
Art. 96.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 97.
(Revogado)
Art. 97.
(Revogado)
Art. 98.
(Revogado)
Art. 98.
(Revogado)
Art. 99.
(Revogado)
Art. 99.
(Revogado)
Art. 100.
(Revogado)
Art. 100.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 101.
(Revogado)
Art. 101.
(Revogado)
Art. 102.
(Revogado)
Art. 102.
(Revogado)
Art. 103.
(Revogado)
Art. 103.
(Revogado)
Art. 104.
(Revogado)
Art. 104.
(Revogado)
Art. 105.
(Revogado)
Art. 105.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.