Lei Ordinária nº 1.719, de 17 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1719

2022

17 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre transformação de cargo, altera a Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre transformação de cargo, altera a Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para o fim de transformação do cargo de Subsecretário Municipal de Turismo vinculado à Secretaria Municipal de Turismo em Subsecretário Municipal de Eventos, vinculado ao Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, passa a Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021 a vigorar com as seguintes adições:
        XLIII  –  Subsecretaria Municipal de Eventos.
        § 40   Compete ao Subsecretário Municipal de Eventos:
        I  –  coordenar e orientar as atividades culturais, as festas e todos os eventos que promovam a integração, o esporte, o lazer e a cultura, em cooperação com as Pastas correspondentes, no âmbito da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios;
        II  –  assessorar na organização de eventos e solenidades a cargo da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, providenciando os meios necessários para cumprimento das formalidades exigidas e adequadas à ocasião;
        III  –  coordenar a promoção da recepção de autoridades e convidados para eventos e solenidades promovidas pelo Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
        IV  –  supervisionar a preparação de pautas dos eventos e solenidades, composição da mesa de autoridades, sistema de som, e outros recursos necessários;
        V  –  cumprir outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
        Art. 2º. 
        A criação por transformação do cargo de que trata esta Lei não implica aumento de despesa.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.619/2021 da seguinte forma:

            Substitui-se:

             

            1

            Subsecretário Municipal de Turismo

            CC2

             

            Por:

             

            1

            Subsecretário Municipal de Eventos

            CC2

              Art. 4º. 
              Ficam revogados o inciso II e os §§ 1º e 2º, do art. 46, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021.
                II  –  (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                  Armação dos Búzios, 17 de fevereiro de 2022.
                  MIGUEL PEREIRA DE SOUZA
                  Prefeito em exercício