Lei Ordinária nº 1.719, de 17 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Para o fim de transformação do cargo de Subsecretário Municipal de Turismo vinculado à Secretaria Municipal de Turismo em Subsecretário Municipal de Eventos, vinculado ao Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, passa a Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021 a vigorar com as seguintes adições:
XLIII
–
Subsecretaria Municipal de Eventos.
§ 40
Compete ao Subsecretário Municipal de Eventos:
I
–
coordenar e orientar as atividades culturais, as festas e todos os eventos que promovam a integração, o esporte, o lazer e a cultura, em cooperação com as Pastas correspondentes, no âmbito da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios;
II
–
assessorar na organização de eventos e solenidades a cargo da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, providenciando os meios necessários para cumprimento das formalidades exigidas e adequadas à ocasião;
III
–
coordenar a promoção da recepção de autoridades e convidados para eventos e solenidades promovidas pelo Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
IV
–
supervisionar a preparação de pautas dos eventos e solenidades, composição da mesa de autoridades, sistema de som, e outros recursos necessários;
V
–
cumprir outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
Art. 2º.
A criação por transformação do cargo de que trata esta Lei não implica aumento de despesa.
Art. 3º.
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.619/2021 da seguinte forma:
Art. 4º.
Ficam revogados o inciso II e os §§ 1º e 2º, do art. 46, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.