Decreto Legislativo nº 567, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º do Decreto Legislativo de nº. 566, de 28 de abril de 2022 passando
a contar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedida a licença para que o Secretário Municipal de Cultura e a
Secretária Municipal da Mulher e do Idoso se ausentem do país, em viagem oficial à
Portugal entre os dias 2 de maio de 2022 e 9 de maio de 2022.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.