Decreto Legislativo nº 566, de 28 de abril de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 567, de 03 de maio de 2022
Vigência a partir de 3 de Maio de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 567, de 03 de maio de 2022
Dada por Decreto Legislativo nº 567, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica concedida a licença para que o Secretário Municipal de
Cultura e a Secretária Municipal da Mulher e do Idoso se ausentem
do país, em viagem oficial à Portugal entre os dias 2 de maio de 2022
e 6 de maio de 2022.
Art. 1º.
Fica concedida a licença para que o Secretário Municipal de Cultura e a
Secretária Municipal da Mulher e do Idoso se ausentem do país, em viagem oficial à
Portugal entre os dias 2 de maio de 2022 e 9 de maio de 2022.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 567, de 03 de maio de 2022.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.