Decreto Legislativo nº 567, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

567

2022

3 de Maio de 2022

Dispõe sobre alterar o prazo previsto no artigo 1° do Decreto Legislativo nº 566, de 28 de abril de 2022.

a A
Dispõe sobre alterar o prazo previsto no artigo 1° do Decreto Legislativo nº 566, de 28 de abril de 2022.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º do Decreto Legislativo de nº. 566, de 28 de abril de 2022 passando a contar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica concedida a licença para que o Secretário Municipal de Cultura e a Secretária Municipal da Mulher e do Idoso se ausentem do país, em viagem oficial à Portugal entre os dias 2 de maio de 2022 e 9 de maio de 2022.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 03 de maio de 2022.
          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
          Presidente
          JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS
          Vice-Presidente
          VICTOR DE ALMEDA DOS SANTOS
          1º Secretário
          NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
          2º Secretário