Lei Ordinária nº 1.782, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1782

2022

30 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Pesca, Agricultura e Esporte Náuticos - SEPEN, altera a Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Pesca, Agricultura e Esportes Náuticos – SEPEN; altera a Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Secretaria Municipal de Pesca, Agricultura e Esportes Náuticos - SEPEN, passando a Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021 a vigorar com as seguintes modificações:
        XI  –  Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo (SEAUR);
        XIX  –  Secretaria Municipal de Pesca, Agricultura e Esportes Náuticos.
        IV  –  planejar e executar a reciclagem de entulhos de obras, em articulação om a Secretaria Municipal de Ambiente e Urbanismo;
        Seção XI
        Da Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos ao Anexo I, da Lei nº 1.619/21, os seguintes cargos e quantitativos:

          Qtde:

          Cargo:

          Padrão:

          1

          Subsecretário Municipal de Pesca, Agricultura e Esportes Náuticos

          CC1

          2

          Supervisor I de Pesca, Aquicultura e Agricultura

          CC8

          2

          Supervisor II de Esportes Náuticos

          CC9

            Art. 3º. 
            Ficam revogados os incisos VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do art. 41; os incisos X e XV e §§ 9º e 14 do art. 42, e os incisos IV e VII e §§ 3º e 4º do art. 50, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021.
              IV  –  (Revogado)
              VII  –  (Revogado)
              § 3º   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              § 4º   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                Armação dos Búzios, 30 de setembro de 2022.
                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito