Lei Ordinária nº 1.782, de 30 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Municipal de Pesca, Agricultura e Esportes Náuticos - SEPEN,
passando a Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021 a vigorar com as seguintes modificações:
XI
–
Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo (SEAUR);
Art. 2º.
Ficam acrescidos ao Anexo I, da Lei nº 1.619/21, os seguintes cargos e quantitativos:
Art. 3º.
Ficam revogados os incisos VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do art. 41; os incisos
X e XV e §§ 9º e 14 do art. 42, e os incisos IV e VII e §§ 3º e 4º do art. 50, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.