Lei Ordinária nº 1.819, de 09 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.804, de 23 de março de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o §1º, do art. 1º, da Lei nº 1.804, de 23 de março de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Para efeitos desta Lei, considera-se servidor público o ocupante de cargo efetivo,
ocupante de cargo em comissão, contratado por tempo determinado e todos aqueles
submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho na Administração Direta.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.