Resolução nº 894, de 10 de março de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 811, de 23 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, os cargos públicos discriminados por suas denominações, grupo ocupacional, quantitativo e carga horária na forma do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão providos mediante o aproveitamento de aprovados remanescentes do Concurso Público realizado no ano de 2012, a serem convocados de acordo com a ordem de classificação, dentro da respectiva categoria.
Art. 2º.
A Resolução nº 811, de 23 de Janeiro de 2012, passa a vigorar de forma consolidada, de acordo com as alterações introduzidas por esta Resolução.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Anexo I
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Serviços Gerais | Agente de Serviços Gerais | 03 | 40 h |
Apoio Legislativo-Administrativo | Técnico em Contabilidade | 01 | 40h |