Resolução nº 811, de 23 de janeiro de 2012
Dada por Resolução nº 1.083, de 07 de dezembro de 2023
- Nota Explicativa
- •
- Rafael
- •
- 01 Abr 2015
Regulamentação feita pelo Ato nº. 112, de 01 de abril de 2015.
GRUPO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Apoio Legislativo-Administrativo | Agente Legislativo Técnico em Contabilidade Operador de Multimídia Técnico de Informática | 04 02 01 01 | 40h 40h 40 h 40h |
Serviços Gerais | Agente de Serviços Gerais Motorista |
02 |
40h |
Nível Superior | Contador Procurador Jurídico Técnico Legislativo Jornalista | 01 01 01 01 | 40h 20h 40h 40h |
“GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUATITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
APOIO LEGISLATIVO – ADMINISTRATIVO | Agente Legislativo | 07 | 40h |
Técnico em Contabilidade | 03 | 40h | |
Operador de Multimídia | 01 | 40h | |
Técnico de Informática | 01 | 40h | |
SERVIÇOS GERAIS | Agente de Serviços Gerais | 04 | 40h |
Motorista | 02 | 40h | |
NÍVEL SUPERIOR | Contador | 01 | 40h |
Procurador Jurídico | 01 | 20h | |
Técnico Legislativo | 02 | 40h | |
Jornalista | 01 | 40h” |
NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGOS |
I | Agente de Serviços Gerais |
II | Motorista |
III | Técnico em Contabilidade I, Operador de Multimídia I, Agente Legislativo I, Técnico em Informática I |
IV | Técnico em Contabilidade II, Operador de Multimídia II, Agente Legislativo II, Técnico em Informática II |
NSI | Contador I, Procurador Jurídico I, Técnico Legislativo I, Jornalista I |
NSII | Contador II, Procurador Jurídico II, Técnico Legislativo II, Jornalista II |
NSIII | Contador III, Procurador Jurídico III, Técnico Legislativo III, Jornalista III |
NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGOS |
ASI | Agente de Serviços Gerais I |
ASII | Agente de Serviços Gerais II |
ASIII | Agente de Serviços Gerais III |
MI | Motorista I |
MII | Motorista II |
MIII | Motorista III |
ALAI | Técnico em Contabilidade I, Operador de Multimídia I, Agente Legislativo I, Técnico em Informática I |
ALAII | Técnico em Contabilidade II, Operador de Multimídia II, Agente Legislativo II, Técnico em Informática II |
ALAIII | Técnico em Contabilidade III, Operador de Multimídia III, Agente Legislativo III, Técnico em Informática III |
NSI | Contador I, Procurador Jurídico I, Técnico Legislativo I, Jornalista I |
NSII | Contador II, Procurador Jurídico II, Técnico Legislativo II, Jornalista II |
NSIII | Contador III, Procurador Jurídico III, Técnico Legislativo III, Jornalista III |
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
Definição das Classes I, II e III
CLASSE I – Nível Inicial da Carreira
Suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às especificidades de cada área, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível de carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
CLASSE II – Nível Intermediário da Carreira
Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III – Nível Final de Carreira
Suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.
1. Cargo: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades relacionadas à movimentação de recursos financeiros, efetuando o registro dos atos e fatos contábeis, elaborando demonstrações contábeis e orçamentos da Câmara Municipal.
3.Atribuições típicas:
-planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
-escriturar a contabilidade da Câmara Municipal;
-elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;
-controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
-analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
-analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
-orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;
-controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
-elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;
-alimentar, com os dados necessários, o sistema da folha de pagamentos;
-acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal.
4. Requisitos para provimento:
§Instrução – curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
§Outros requisitos - processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
§Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
§Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
§Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1. Cargo: JORNALISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades relacionadas a trabalhos de comunicação social, envolvendo relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações
3.Atribuições típicas:
- elaboração de plano de relacionamento com a mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs);
- identificação, produção e divulgação de pautas visando informar a população e/ou segmentos específicos sobre as atividades legislativas e de fiscalização do Poder Legislativo Municipal, por meio da elaboração e distribuição de press-releases, informativos, artigos, notas ou outros meios;
- criação e atualização de mailing, propositura de ações informativas à população de assuntos de interesse público e que fortaleçam o pleno exercício da cidadania;
- assessoria de imagem por meio de análise editorial dos principais veículos de mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs)
- auditoria de imagem por meio de monitoramento de exposição na mídia;
- realização de “media training”;
- consultoria de risco à imagem;
- gerenciamento de crises, assim considerado o planejamento e coordenação das ações a serem tomadas nos casos que exigem pronta resposta à mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs) e à população;
- apoio no atendimento diário às demandas da mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs), através da captação de informações junto às áreas responsáveis e resposta à mídia, através da elaboração e distribuição de press-releases, informativos, artigos, notas ou outros meios, tudo em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Contratante, incluindo ainda:
- colaboração na escolha de representantes para contatos e entrevistas, conforme o perfil do servidor, o tema em pauta e seu enfoque estratégico;
- assessoria, orientação, convocação da imprensa, agendamento de entrevistas, apoio e acompanhamento de representantes da Câmara Municipal, no contato com a mídia;
- cobertura fotográfica e jornalística das reportagens, entrevistas e eventos que envolvam os trabalhos do Poder Legislativo ou realizados na sua sede.
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§Instrução – curso de nível superior completo em Comunicação Social e registro na Federação Nacional de Jornalismo.
§Outros requisitos - processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
§Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
§Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
§Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1. Cargo: PROCURADOR JURÍDICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal.
3.Atribuições típicas:
-prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos setores administrativos da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
-estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
-elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
-interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
-assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
-estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
§Instrução – curso de nível superior completo em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e, quando necessário, curso de especialização.
§Outros requisitos - processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1. Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria técnica à Presidência da Câmara, às Comissões Parlamentares e unidades da Câmara na elaboração de pareceres, projetos de leis, resoluções, entre outros.
3. Atribuições típicas:
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras atividades em sua área de atuação;
-elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente;
-consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;
-elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação a órgãos públicos;
-redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria;
-secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos;
-proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
-preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;
-executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
-redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;
-redigir pareceres e laudos técnicos referentes a suas atividades;
-analisar legislação, documentação e processos referentes àsua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;
-redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondência relativos à sua área de atuação;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara eentidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-atender a Mesa Diretora durante a realização das sessões plenárias, quanto ao processo legislativo e as questões regimentais;
-revisar requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário, mediante visto;
-revisar sob ponto de vista da redação e técnica legislativa as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões, mediante visto;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
§Instrução – curso de nível superior completo em Administração, Direito, Economia ou Letras.
§Outros requisitos – conhecimentos de redação oficial, processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
§Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo a trabalhos e projetos da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
qquando na área legislativa:
-redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
-redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão;
-acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas;
-proceder ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado;
-transcrever, para o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões, usando caneta ou software adequado para este fim;
-coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora nas atas;
-pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário;
-responder pela guarda do Livro de Atas e de outros documentos;
-encaminhar, para o arquivo da Câmara, os livros de atas após dois anos;
qquando na área administrativa:
-receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento bem como preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;
-atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
-organizar e manter atualizada a agenda de eventos da Câmara Municipal;
-digitar ou determinar a digitação de ofícios, leis, documentos diversos, segundo normas preestabelecidas bem como conferir os trabalhos digitados;
-selecionar e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, atos administrativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas;
-controlar o expediente recebido e expedido pela Câmara;
-protocolar as proposições dos Vereadores;
-autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Câmara;
-elaborar quadros, tabelas, fluxogramas, organogramas, gráficos e relatórios, realizando os levantamentos necessários;
-realizar, sob orientação, coleta de preços para aquisição de material e manter atualizado o cadastro de fornecedores e de materiais;
-adquirir, guardar e distribuir material permanente e de consumo da Câmara;
-fazer o controle dos bens patrimoniais da Câmara mantendo atualizados os registros bem como realizar a a execução do inventário anual destes bens;
-acompanhar a execução de serviços de conservação interna e externa de conferir documentos de receita, despesa e outros;
-examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
-preencher fichas, formulários e tabelas, conferindo as informações e os documentos originais;
-auxiliar na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira, vigilância e atividades de apoio e serviços gerais;
-preparar mala direta para envio de correspondência;
-zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
-operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§Instrução – ensino médio completo.
§Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
§Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II.
1. Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de contabilização financeira das atividades da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
-organizar dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
-auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
-coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
-realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
-elaborar o balancete e o balanço orçamentário da Câmara;
-acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
-executar a escrituração contábil-financeira;
-executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
-elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
-informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
-organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
-arquivar os documentos contábeis;
-apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correção das informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam, bem como em balanços e balancetes;
-executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§Instrução – curso de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C.
§Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II.
1. Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a implantação e a manutenção do sistema de informática da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
- executar a instalação de microcomputadores, servidores e periféricos;
- instalação, manutenção, desinstalação e demais providências que se fizerem necessárias quanto aos softwares;
- manutenção de microcomputadores, notebooks, monitores, impressoras, no-breaks, estabilizadores e demais periféricos;
- implantação e manutenção da rede interna de computadores da Câmara Municipal;
- assessoria em informática para administração da rede interna, rede de câmeras e da internet e configuração de pach panel (painel de rede);
- assessoria aos usuários (servidores e vereadores) quanto ao uso dos hardwares e softwares;
- configuração e manutenção de servidores de banco de dados, arquivo, imagem, impressão, DHCP, DNS, controlador de domínio, backup, reserva de domínio, correio eletrônico (interno) e de arquivos com terminais;
- implantação e manutenção de rede wireless (rede sem fio);
- apresentação de estudos para a implantação de novas tecnologias;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§Instrução – curso de Técnico em Informática
§Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II.
1. Cargo: OPERADOR DE MULTIMÍDIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia para possibilitar a transmissão e gravação das sessões plenárias da Câmara Municipal bem como a projeção e imagens e sons nas mais variadas mídias.
3. Atribuições típicas:
-operar os aparelhos e equipamentos de multimídia, conectando computadores, acionando projetores multimídia, aparelhagens de som, microfones eamplificadores de som, acionar os comandos da mesa de som e outros equipamentos destinados à reprodução, amplificação e gravação de imagem e som;
-observar os indicadores e aparelhos de controle, efetuando ajustes necessários para manter a qualidade técnica da transmissão;
-testar o equipamento, empregando instrumentos apropriados, para assegurar-lhe perfeito funcionamento; manejar o equipamento de gravação de som e imagem, regulando som e a imagem, para assegurar uma gravação de boa qualidade;
-executar a sonorização durante as sessões plenárias, operando o painel de comando para produzir os efeitos sonoros desejados;
-instalar e operar os equipamentos para a transmissão e gravação dassessões plenárias;
-fazer edição técnica de materiais diversos;
-zelar pelo bom uso do equipamento;
-executar outras atribuições afins.
5. Requisitos para provimento:
- Instrução – ensino fundamental completo acrescido de curso específico.
- Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
6. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
7. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO
Definição das Classes I, II e III
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível intermediário da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III (Nível final da carreira) - Suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.
1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo a trabalhos e projetos da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
q quando na área legislativa:
- redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
- redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão;
- acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas;
- proceder ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado;
- transcrever, para o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões, usando caneta ou software adequado para este fim;
- coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora nas atas;
- pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário;
- responder pela guarda do Livro de Atas e de outros documentos;
- encaminhar, para o arquivo da Câmara, os livros de atas após dois anos;
q quando na área administrativa:
- receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento bem como preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;
- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
- organizar e manter atualizada a agenda de eventos da Câmara Municipal;
- digitar ou determinar a digitação de ofícios, leis, documentos diversos, segundo normas preestabelecidas bem como conferir os trabalhos digitados;
- selecionar e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, atos administrativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas;
- controlar o expediente recebido e expedido pela Câmara;
- protocolar as proposições dos Vereadores;
- autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Câmara;
- elaborar quadros, tabelas, fluxogramas, organogramas, gráficos e relatórios, realizando os levantamentos necessários;
- realizar, sob orientação, coleta de preços para aquisição de material e manter atualizado o cadastro de fornecedores e de materiais;
- adquirir, guardar e distribuir material permanente e de consumo da Câmara;
- fazer o controle dos bens patrimoniais da Câmara mantendo atualizados os registros bem como realizar a a execução do inventário anual destes bens;
- acompanhar a execução de serviços de conservação interna e externa de conferir documentos de receita, despesa e outros;
- examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- preencher fichas, formulários e tabelas, conferindo as informações e os documentos originais;
- auxiliar na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira, vigilância e atividades de apoio e serviços gerais;
- preparar mala direta para envio de correspondência;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§ Instrução – ensino médio completo.
§ Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
§ Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II.
1. Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de contabilização financeira das atividades da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
- organizar dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
- auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
- realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- elaborar o balancete e o balanço orçamentário da Câmara;
- acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- executar a escrituração contábil-financeira;
- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- arquivar os documentos contábeis;
- apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correção das informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam, bem como em balanços e balancetes;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§ Instrução – curso de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C.
§ Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II.
1. Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a implantação e a manutenção do sistema de informática da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
- executar a instalação de microcomputadores, servidores e periféricos;
- instalação, manutenção, desinstalação e demais providências que se fizerem necessárias quanto aos softwares;
- manutenção de microcomputadores, notebooks, monitores, impressoras, no-breaks, estabilizadores e demais periféricos;
- implantação e manutenção da rede interna de computadores da Câmara Municipal;
- assessoria em informática para administração da rede interna, rede de câmeras e da internet e configuração de pach panel (painel de rede);
- assessoria aos usuários (servidores e vereadores) quanto ao uso dos hardwares e softwares;
- configuração e manutenção de servidores de banco de dados, arquivo, imagem, impressão, DHCP, DNS, controlador de domínio, backup, reserva de domínio, correio eletrônico (interno) e de arquivos com terminais;
- implantação e manutenção de rede wireless (rede sem fio);
- apresentação de estudos para a implantação de novas tecnologias;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§ Instrução – curso de Técnico em Informática
§ Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II.
1. Cargo: OPERADOR DE MULTIMÍDIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia para possibilitar a transmissão e gravação das sessões plenárias da Câmara Municipal bem como a projeção e imagens e sons nas mais variadas mídias.
3. Atribuições típicas:
- operar os aparelhos e equipamentos de multimídia, conectando computadores, acionando projetores multimídia, aparelhagens de som, microfones e amplificadores de som, acionar os comandos da mesa de som e outros equipamentos destinados à reprodução, amplificação e gravação de imagem e som;
- observar os indicadores e aparelhos de controle, efetuando ajustes necessários para manter a qualidade técnica da transmissão;
- testar o equipamento, empregando instrumentos apropriados, para assegurar-lhe perfeito funcionamento; manejar o equipamento de gravação de som e imagem, regulando som e a imagem, para assegurar uma gravação de boa qualidade;
- executar a sonorização durante as sessões plenárias, operando o painel de comando para produzir os efeitos sonoros desejados;
- instalar e operar os equipamentos para a transmissão e gravação das sessões plenárias;
- fazer edição técnica de materiais diversos;
- zelar pelo bom uso do equipamento;
- executar outras atribuições afins.
5. Requisitos para provimento:
- Instrução – ensino fundamental completo acrescido de curso específico.
- Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
6. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
7. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe I para a classe II.
GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de limpeza como varrer, lavar, desinfetar e arrumar as dependências da Câmara.
Atribuições típicas:
-fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;
-preparar, de acordo com a situação, lanches em geral;
-servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo com a situação;
-controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições;
-limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;
-manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;
-varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;
-auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;
-manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
-executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
-atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo encaminhamentos;
-recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
-duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
-auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;
-conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
-executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
§Instrução – Primeiro Segmento do Ensino Fundamental.
Recrutamento:
§Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o padrão “a”.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
§Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
1. Cargo: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
-dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;
-verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;
-fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;
-anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;
-registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada;
-preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;
-comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo;
-transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
-zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança;
-zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;
-recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;
-manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;
-recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;
-abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
-executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§Instrução – segundo grau completo, acrescido de carteira de habilitação de motorista profissional, categoria C.
§Experiência – mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, parao padrão “a”.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
§Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS
Definição das classes I, II e III
Classe I (nível inicial da carreira) - Executar tarefas operacionais de nível básico, auxiliando diretamente, sob orientação, nas atividades manuais e de apoio relativas à sua área de atuação e que requeiram repetição de rotinas.
Classe II (nível intermediário da carreira) - Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da
classe I, o funcionário deve: Sugerir melhorias e soluções relacionadas à execução das atividades da classe I. Auxiliar no treinamento e orientação dos funcionários da Classe I de seu grupo de atuação.
Classe III – (nível final da carreira) - Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das classes I e II, o funcionário deve: Orientar o serviço dos servidores das classes I e II. Realizar tarefas de sua área de atuação com autonomia, participando da estruturação e do planejamento das atividades, em colaboração com os funcionários de nível técnico e superior. Realizar treinamento dos funcionários das classes I e II de sua área de atuação.
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de limpeza como varrer, lavar, desinfetar e arrumar as dependências da Câmara.
Atribuições típicas:
- fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;
- preparar, de acordo com a situação, lanches em geral;
- servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo com a situação;
- controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições;
- limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;
- manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;
- varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;
- auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;
- manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
- executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
- atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo encaminhamentos;
- recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;
- conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
§ Instrução – Primeiro Segmento do Ensino Fundamental.
Recrutamento:
§ Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o padrão “a”.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
§ Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
1. Cargo: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
- dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;
- verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;
- fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;
- anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada;
- preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;
- comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo;
- transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança;
- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;
- recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;
- manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;
- abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
§ Instrução – segundo grau completo, acrescido de carteira de habilitação de motorista profissional, categoria C.
§ Experiência – mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, parao padrão “a”.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
§ Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
ANEXOS
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ANEXO II
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
ANEXO IV
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL