Resolução nº 811, de 23 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

811

2012

23 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios - RJ, estabelece normas gerais de enquadramento e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Dezembro de 2023.
Dada por Resolução nº 1.083, de 07 de dezembro de 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
    CAPÍTULO I
    DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
      Art. 1º. 
      O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Complementar no 15, de 15 de janeiro de 2007 e suas alterações, e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos de provimento efetivo e um quadro suplementar com os respectivos cargos em extinção.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
          I – 
          servidor público é a pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
            II – 
            cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
              III – 
              cargo em comissão são os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento de livre nomeação e exoneração, a serem preenchidos por no mínimo 10% (dez por cento) dos servidores de carreira;
                IV – 
                função gratificada é a atribuição de Direção, Chefia e Assessoramento de livre nomeação e exoneração, a ser a ser exercida exclusivamente por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em regulamentação especifica;
                  V – 
                  quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
                    VI – 
                    grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
                      VII – 
                      cargo isolado - é aquele que não constitui carreira;
                        VIII – 
                        carreira - é a estruturação dos cargos em classes;
                          IX – 
                          classe - são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor;
                            X – 
                            nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;
                              XI – 
                              faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;
                                XII – 
                                padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
                                  XIII – 
                                  remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
                                    XIV – 
                                    vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
                                      XV – 
                                      vencimentos correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores. 
                                        XVI – 
                                        interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão e à promoção;
                                          XVII – 
                                          enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e a hierarquização dos cargos previstos nos Anexos I e V e os critérios constantes do Capítulo XI desta Resolução bem como os valores dos vencimentos definidos em lei específica.
                                            Art. 3º. 
                                            Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimentos estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Resolução.
                                              Parágrafo único  
                                              Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
                                                I – 
                                                Serviços Gerais;
                                                  II – 
                                                  Grupo Apoio Legislativo-Administrativo;
                                                    III – 
                                                    Grupo Nível Superior.
                                                      CAPÍTULO II
                                                      DO PROVIMENTO DOS CARGOS
                                                        Art. 4º. 
                                                        Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Resolução, serão preenchidos:
                                                            I – 
                                                            pelo enquadramento dos atuais servidores, ocupantes dos Quadro Suplementar de Pessoal constantes do Anexo II, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Resolução;
                                                              II – 
                                                              por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37, da Constituição Federal;
                                                                III – 
                                                                pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V, desta Resolução, sob pena de nulidade do ato correspondente.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    O provimento dos cargos integrantes do Anexo I, desta Resolução será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, mediante requisição das unidades interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
                                                                      § 1º 
                                                                      Da requisição deverão constar:
                                                                        I – 
                                                                        denominação e nível de vencimento do cargo;
                                                                          II – 
                                                                          quantitativo de cargos a serem providos;
                                                                            III – 
                                                                            justificativa para a solicitação de provimento.
                                                                              § 2º 
                                                                              O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    A Câmara Municipal não poderá promover concurso público para as mesmas vagas de outro processo seletivo que ainda se encontre em vigor.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      A abertura de concurso público para o provimento das mesmas vagas disputadas no processo seletivo anterior, com prazo de validade expirado e não prorrogado, dependerá de prévia justificativa.
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade.
                                                                                          Art. 11. 
                                                                                          É vedado, a partir da data de publicação desta Resolução, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar de Pessoal da Câmara Municipal de Armação dos Búzios estabelecido no Anexo II, desta Resolução.
                                                                                            Art. 12. 
                                                                                            Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, previsto no Anexo I, desta Resolução.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              A norma do caput não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Compete ao Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos do Poder Legislativo.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    fundamento legal;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      denominação do cargo;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        forma de provimento;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          nível de vencimento do cargo;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            nome completo do servidor;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso;
                                                                                                                VII – 
                                                                                                                declaração de bens.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.
                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                    DA PROGRESSÃO
                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                      Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução e em regulamento específico.
                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                        Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          ter cumprido o estágio probatório;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              ter obtido, pelo menos, 75 (setenta e cinco) pontos na média de suas 2 (duas) últimas avaliações de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Resolução e em regulamento específico;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                estar no efetivo exercício de seu cargo, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  O servidor que estiver cedido, permutado, ocupando cargo em comissão poderá concorrer à progressão desde que as atividades exercidas sejam correlatas às do cargo efetivo.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    O servidor que concluir o estágio probatório e for confirmado no cargo, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, fará jus à progressão avançando um padrão de vencimento.
                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                      O grau de merecimento será aferido pela Comissão de Desenvolvimento Funcional através da soma dos graus obtidos pelo servidor no Formulário de Avaliação de Desempenho.
                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                        O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 17, desta Resolução passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                          Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                            A Câmara Municipal de Armação dos Búzios, em conjunto com os servidores, promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações.
                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                              Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subsequente à sua concessão.
                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                Além do efeito financeiro previsto no art. 19, desta Resolução, o servidor que possuir as titulações adiante relacionadas perceberá adicional correspondente, de acordo com os seguintes critérios:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  Conclusão de ensino médio - 5 % (cinco por cento)
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Conclusão de curso técnico - 10 % (dez por cento)
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      Conclusão de curso de especialização técnica (com no mínimo 1 ano de duração) - 10 % (dez por cento)
                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                        Conclusão de curso de graduação - 15 % (quinze por cento)
                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                          Pós- graduação (360 horas) - 20 % (vinte por cento)
                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                            Mestrado - 25 % (vinte e cinco por cento)
                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                              Doutorado - 30 % (trinta por cento)
                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                Só fará jus ao estabelecido no caput deste artigo o servidor cujos cursos realizados tenham relação estreita com sua área de atuação, atestados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do adicional estabelecido no caput deste artigo é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor.
                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                    A percepção de qualquer dos percentuais estabelecidos no caput deste artigo não dá ao servidor o direito de atuar em área diferente daquela para a qual foi concursado e não serão, em hipótese alguma, acumuláveis.
                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                      Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão calculados sobre o padrão de vencimento inicial do cargo a que pertence o servidor.
                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                        Não serão consideradas, para efeito de concessão do adicional previsto neste artigo, a titulação que tiver sido apresentada como pré-requisito para ingresso no cargo ou como critério de desempate em prova de títulos.
                                                                                                                                                                          § 6º 
                                                                                                                                                                          Os percentuais ao qual se refere o caput deste artigo serão incorporados aos vencimentos do servidor para efeitos de aposentadoria.
                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                            DA PROMOÇÃO
                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                              Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução e em regulamento específico.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                A promoção se processará a critério da administração da Câmara Municipal, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga e de disponibilidade financeira.
                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                  Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe a que pertence;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        estar no efetivo exercício de seu cargo.
                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                          As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III, desta Resolução.
                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                            Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.
                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                              A Comissão de Desenvolvimento Funcional organizará e fará publicar, para cada classe, a lista dos servidores habilitados à promoção.
                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                Publicada a lista dos habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá 10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao Presidente da Câmara, através de petição fundamentada e protocolada na unidade competente.
                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                  Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.
                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                    Em caso de empate será dada preferência ao servidor que tiver o maior tempo de efetivo exercício no cargo objeto da promoção.
                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                      Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subsequente à sua concessão.
                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                        DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                          A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, no mês em que se deu a nomeação do servidor e será feita em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                            O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação do instituto da progressão, definido nesta Resolução.
                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                              Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor e à chefia mediata.
                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                Caso o servidor esteja subordinado à chefia imediata por um período inferior a 6 (seis) meses, este terá seu desempenho avaliado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 33 desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                  O servidor que por qualquer motivo discordar da avaliação recebida poderá apresentar recurso à Comissão de Desenvolvimento Funcional, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação da avaliação.
                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                    Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional por sua própria iniciativa, deverá solicitar à chefia, nova avaliação.
                                                                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                                                                      Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, nos casos dos § 4o e 5o, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
                                                                                                                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                                                                                                                        Ratificada, pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                          As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho.
                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              Os servidores deverão manter atualizadas as informações referentes aos cursos realizados.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                Os critérios, os fatores e o método de avaliação do desempenho serão estabelecidos em regulamento específico.
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                  DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                    A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 3 (três) membros com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Resolução e em regulamento específico.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                      O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                        Da Comissão deverá fazer parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                          Da Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá fazer parte, também, um Procurador Jurídico efetivo como representante da Procuradoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.046, de 14 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                            Os servidores efetivos entregarão ao Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro da Câmara Municipal uma lista contendo 3 (três) nomes de representantes eleitos, entre os servidores efetivos.
                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                              O Presidente da Câmara escolherá o representante dos servidores efetivos e um suplente dentre os nomes contidos na lista tríplice prevista no §3º deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.046, de 14 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada 2 (dois) anos de participação, admitida a recondução por igual período.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  A substituição dos participantes da Comissão será realizada de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A Comissão reunir-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        para análise de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                          extraordinariamente, quando for conveniente.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
                                                                                                                                                                                                                                                              • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                              • Rafael
                                                                                                                                                                                                                                                              • 01 Abr 2015
                                                                                                                                                                                                                                                              Regulamentação feita pelo Ato nº. 112, de 01 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                            DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII, do art. 37, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores do Poder Legislativo observará:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          as peculiaridades dos cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV, desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme tabela aprovada por lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Resolução, bem como o escalonamento e os respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Câmara Municipal publicará anualmente os valores da remuneração dos seus cargos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6º, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro estudará, anualmente, com os demais órgãos da Câmara Municipal, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro apresentará, ao Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios proposta de lotação geral do Poder Legislativo, da qual deverão constar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos já previstos, a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, bem como a ampliação das vagas existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária do Município, as modificações sugeridas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só ocorrerá mediante prévia autorização do Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro para fim determinado e por prazo certo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atendido sempre o interesse público, o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro Permanente do Poder Legislativo, observadas as disposições deste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I, desta Resolução desde que sejam aprovadas por resolução específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Departamentos e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    denominação dos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        justificativa de sua criação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          quantitativo dos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            nível de vencimento dos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              detalhamento da carreira, se for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2o do art. 39 desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Caberá ao Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro analisar a proposta e verificar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aprovada pelo Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Presidente da Câmara para a elaboração de projeto de Resolução e posterior encaminhamento à Mesa Diretora para aprovação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Se o parecer do Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Presidente da Câmara, com relatório e justificativa do indeferimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA CAPACITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Legislativo Municipal de Armação dos Búzios instituirá, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Câmara como um todo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serão 3 (três) os tipos de capacitação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pelo Poder Legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  com a utilização de monitores locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro, em colaboração com as demais chefias, fará o levantamento das necessidades de treinamento da Câmara, elaborando e coordenando a execução de programas de capacitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, após autorização do Presidente da Câmara, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, desta Resolução, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Resolução, observadas as disposições deste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        nível de vencimento dos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          experiência específica no cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o previsto no Anexo V desta Resolução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor será enquadrado nos níveis e padrões de vencimento de acordo com as seguintes normas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  quando ocupar cargo de Contador, Procurador Jurídico e Técnico Legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    os servidores que contarem com até 5 (cinco) anos de efetivo exercício nos cargos previstos no Anexo I, desta Lei serão enquadrados na classe I;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os servidores que contarem com mais 10 (dez) anos de efetivo exercício nos cargos previstos no Anexo I desta Lei serão enquadrados na classe II;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os servidores que contarem com mais 15 (quinze) anos de efetivo exercício nos cargos previstos no Anexo I desta Lei serão enquadrados na classe III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Uma vez enquadrados nas classes, cada três anos de efetivo exercício no cargo será considerado como um padrão de vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            quando ocupar cargo de Técnico de Contabilidade e Agente Legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              os servidores que contarem com até 5 (cinco) anos de efetivo exercício nos cargos previstos no Anexo I desta Lei serão enquadrados na classe I;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os servidores que contarem com mais 10 (dez) anos de efetivo exercício nos cargos previstos no Anexo I desta Lei serão enquadrados na classe II;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Uma vez enquadrados nas classes, cada três anos de efetivo exercício no cargo será considerado como um padrão de vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando ocupar cargo de Agente de Serviços Gerais, Agente de Vigilância, Motorista e Operador de Multimídia serão enquadrados nos níveis indicados no Anexo IV, e a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo será considerado como um padrão de vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem residual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sobre a vantagem pessoal à qual se refere o § 3º, que será incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pela Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aplicar-se-á, também, à vantagem residual a que se refere o § 3º, todos os adicionais previstos na legislação municipal cuja base de cálculo seja o vencimento-base do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou em substituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas nominais de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Resolução, por Ato do Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Resolução poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Presidente da Câmara, após consulta jurídica e administrativa, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em caso de indeferimento do pedido, dar-se-á ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, solicitando sua assinatura no documento a ele pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios deverá ser publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no §1º.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos efetivos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal antes da data de vigência desta Resolução ficarão automaticamente extintos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, o Presidente da Câmara regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Com o objetivo de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 101/1998, as Tabelas de Vencimentos a serem empregadas quando da implantação deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e para os Cargos de Provimento em Comissão serão as estabelecida em lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os vencimentos aprovados pela Lei prevista no artigo anterior serão devidos após a publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 57, desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A cada ano, depois de definida a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Armação dos Búzios serão expedidos, pelo Presidente da Câmara, os critérios de concessão de progressão e promoção propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional previstos no art. 34, desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressão e promoção possíveis e a sua distribuição por cargo e por classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São partes integrantes desta Resolução os Anexos I a V, que a acompanham.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Resolução nº 49, de 21 de outubro de 1998.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Salas das Sessões, 23 de janeiro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JOÃO DE MELO CARRILHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GENILSON DRUMOND DE PINA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   1º Secretário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VALMIR MARTINS DE CARVALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2° Secretário 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoio Legislativo-Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Multimídia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        “GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUATITATIVO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        APOIO LEGISLATIVO – ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Multimídia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40h”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.083, de 07 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N.º DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico em Contabilidade I, Operador de Multimídia I, Agente Legislativo I, Técnico em Informática I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico em Contabilidade II, Operador de Multimídia II, Agente Legislativo II, Técnico em Informática II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NSI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador I, Procurador Jurídico I, Técnico Legislativo I, Jornalista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NSII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador II, Procurador Jurídico II, Técnico Legislativo II, Jornalista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NSIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador III, Procurador Jurídico III, Técnico Legislativo III, Jornalista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Serviços Gerais I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Serviços Gerais II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Serviços Gerais III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ALAI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Contabilidade I, Operador de Multimídia I, Agente Legislativo I, Técnico em Informática I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ALAII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Contabilidade II, Operador de Multimídia II, Agente Legislativo II, Técnico em Informática II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ALAIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Contabilidade III, Operador de Multimídia III, Agente Legislativo III, Técnico em Informática III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NSI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador I, Procurador Jurídico I, Técnico Legislativo I, Jornalista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NSII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador II, Procurador Jurídico II, Técnico Legislativo II, Jornalista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NSIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador III, Procurador Jurídico III, Técnico Legislativo III, Jornalista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.083, de 07 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Definição das Classes I, II e III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE I – Nível Inicial da Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às especificidades de cada área, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível de carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE II – Nível Intermediário da Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe III – Nível Final de Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Cargo: CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades relacionadas à movimentação de recursos financeiros, efetuando o registro dos atos e fatos contábeis, elaborando demonstrações contábeis e orçamentos da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -escriturar a contabilidade da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -alimentar, com os dados necessários, o sistema da folha de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Instrução – curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Outros requisitos - processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Cargo: JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades relacionadas a trabalhos de comunicação social, envolvendo relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - elaboração de plano de relacionamento com a mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - identificação, produção e divulgação de pautas visando informar a população e/ou segmentos específicos sobre as atividades legislativas e de fiscalização do Poder Legislativo Municipal, por meio da elaboração e distribuição de press-releases, informativos, artigos, notas ou outros meios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - criação e atualização de mailing, propositura de ações informativas à população de assuntos de interesse público e que fortaleçam o pleno exercício da cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - assessoria de imagem por meio de análise editorial dos principais veículos de mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - auditoria de imagem por meio de monitoramento de exposição na mídia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - realização de “media training”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - consultoria de risco à imagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - gerenciamento de crises, assim considerado o planejamento e coordenação das ações a serem tomadas nos casos que exigem pronta resposta à mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs) e à população;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - apoio no atendimento diário às demandas da mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs), através da captação de informações junto às áreas responsáveis e resposta à mídia, através da elaboração e distribuição de press-releases, informativos, artigos, notas ou outros meios, tudo em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Contratante, incluindo ainda:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - colaboração na escolha de representantes para contatos e entrevistas, conforme o perfil do servidor, o tema em pauta e seu enfoque estratégico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - assessoria, orientação, convocação da imprensa, agendamento de entrevistas, apoio e acompanhamento de representantes da Câmara Municipal, no contato com a mídia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - cobertura fotográfica e jornalística das reportagens, entrevistas e eventos que envolvam os trabalhos do Poder Legislativo ou realizados na sua sede.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Instrução – curso de nível superior completo em Comunicação Social e registro na Federação Nacional de Jornalismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Outros requisitos - processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Cargo: PROCURADOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos setores administrativos da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Instrução – curso de nível superior completo em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e, quando necessário, curso de especialização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Outros requisitos - processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria técnica à Presidência da Câmara, às Comissões Parlamentares e unidades da Câmara na elaboração de pareceres, projetos de leis, resoluções, entre outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras atividades em sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação a órgãos públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -redigir pareceres e laudos técnicos referentes a suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -analisar legislação, documentação e processos referentes àsua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondência relativos à sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara eentidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -atender a Mesa Diretora durante a realização das sessões plenárias, quanto ao processo legislativo e as questões regimentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -revisar requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário, mediante visto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -revisar sob ponto de vista da redação e técnica legislativa as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões, mediante visto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Instrução – curso de nível superior completo em Administração, Direito, Economia ou Letras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Outros requisitos – conhecimentos de redação oficial, processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        §Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Definição das Classes I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo a trabalhos e projetos da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          qquando na área legislativa:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -proceder ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -transcrever, para o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões, usando caneta ou software adequado para este fim;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora nas atas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -responder pela guarda do Livro de Atas e de outros documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -encaminhar, para o arquivo da Câmara, os livros de atas após dois anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          qquando na área administrativa:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento bem como preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -organizar e manter atualizada a agenda de eventos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -digitar ou determinar a digitação de ofícios, leis, documentos diversos, segundo normas preestabelecidas bem como conferir os trabalhos digitados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -selecionar e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, atos administrativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -controlar o expediente recebido e expedido pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -protocolar as proposições dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -elaborar quadros, tabelas, fluxogramas, organogramas, gráficos e relatórios, realizando os levantamentos necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -realizar, sob orientação, coleta de preços para aquisição de material e manter atualizado o cadastro de fornecedores e de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -adquirir, guardar e distribuir material permanente e de consumo da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -fazer o controle dos bens patrimoniais da Câmara mantendo atualizados os registros bem como realizar a a execução do inventário anual destes bens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -acompanhar a execução de serviços de conservação interna e externa de conferir documentos de receita, despesa e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -preencher fichas, formulários e tabelas, conferindo as informações e os documentos originais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -auxiliar na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira, vigilância e atividades de apoio e serviços gerais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -preparar mala direta para envio de correspondência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          §Instrução – ensino médio completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          §Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          §Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Promoção – da classe I para a classe II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de contabilização financeira das atividades da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -organizar dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -elaborar o balancete e o balanço orçamentário da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -executar a escrituração contábil-financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -arquivar os documentos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correção das informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam, bem como em balanços e balancetes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          §Instrução – curso de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          §Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Promoção – da classe I para a classe II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a implantação e a manutenção do sistema de informática da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - executar a instalação de microcomputadores, servidores e periféricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - instalação, manutenção, desinstalação e demais providências que se fizerem necessárias quanto aos softwares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - manutenção de microcomputadores, notebooks, monitores, impressoras, no-breaks, estabilizadores e demais periféricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - implantação e manutenção da rede interna de computadores da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - assessoria em informática para administração da rede interna, rede de câmeras e da internet e configuração de pach panel (painel de rede);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - assessoria aos usuários (servidores e vereadores) quanto ao uso dos hardwares e softwares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - configuração e manutenção de servidores de banco de dados, arquivo, imagem, impressão, DHCP, DNS, controlador de domínio, backup, reserva de domínio, correio eletrônico (interno) e de arquivos com terminais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - implantação e manutenção de rede wireless (rede sem fio);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - apresentação de estudos para a implantação de novas tecnologias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          §Instrução – curso de Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          §Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Promoção – da classe I para a classe II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Cargo: OPERADOR DE MULTIMÍDIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia para possibilitar a transmissão e gravação das sessões plenárias da Câmara Municipal bem como a projeção e imagens e sons nas mais variadas mídias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -operar os aparelhos e equipamentos de multimídia, conectando computadores, acionando projetores multimídia, aparelhagens de som, microfones eamplificadores de som, acionar os comandos da mesa de som e outros equipamentos destinados à reprodução, amplificação e gravação de imagem e som;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -observar os indicadores e aparelhos de controle, efetuando ajustes necessários para manter a qualidade técnica da transmissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -testar o equipamento, empregando instrumentos apropriados, para assegurar-lhe perfeito funcionamento; manejar o equipamento de gravação de som e imagem, regulando som e a imagem, para assegurar uma gravação de boa qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -executar a sonorização durante as sessões plenárias, operando o painel de comando para produzir os efeitos sonoros desejados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -instalar e operar os equipamentos para a transmissão e gravação dassessões plenárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -fazer edição técnica de materiais diversos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -zelar pelo bom uso do equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Instrução – ensino fundamental completo acrescido de curso específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Promoção – da classe I para a classe II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Definição das Classes I, II e III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe II (nível intermediário da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe III (Nível final da carreira) - Suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo a trabalhos e projetos da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            q  quando na área legislativa:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          proceder ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          transcrever, para o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões, usando caneta ou software adequado para este fim;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora nas atas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          responder pela guarda do Livro de Atas e de outros documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          encaminhar, para o arquivo da Câmara, os livros de atas após dois anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            q  quando na área administrativa:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento bem como preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          organizar e manter atualizada a agenda de eventos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          digitar ou determinar a digitação de ofícios, leis, documentos diversos, segundo normas preestabelecidas bem como conferir os trabalhos digitados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          selecionar e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, atos administrativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          controlar o expediente recebido e expedido pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          protocolar as proposições dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          elaborar quadros, tabelas, fluxogramas, organogramas, gráficos e relatórios, realizando os levantamentos necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          realizar, sob orientação, coleta de preços para aquisição de material e manter atualizado o cadastro de fornecedores e de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          adquirir, guardar e distribuir material permanente e de consumo da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          fazer o controle dos bens patrimoniais da Câmara mantendo atualizados os registros bem como realizar a a execução do inventário anual destes bens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          acompanhar a execução de serviços de conservação interna e externa de conferir documentos de receita, despesa e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          preencher fichas, formulários e tabelas, conferindo as informações e os documentos originais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          auxiliar na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira, vigilância e atividades de apoio e serviços gerais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          preparar mala direta para envio de correspondência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            §  Instrução – ensino médio completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            §  Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            §  Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Promoção – da classe I para a classe II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de contabilização financeira das atividades da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          organizar dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          elaborar o balancete e o balanço orçamentário da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          executar a escrituração contábil-financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          arquivar os documentos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correção das informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam, bem como em balanços e balancetes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            §  Instrução – curso de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            §  Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Promoção – da classe I para a classe II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a implantação e a manutenção do sistema de informática da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar a instalação de microcomputadores, servidores e periféricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - instalação, manutenção, desinstalação e demais providências que se fizerem necessárias quanto aos softwares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - manutenção de microcomputadores, notebooks, monitores, impressoras, no-breaks, estabilizadores e demais periféricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             - implantação e manutenção da rede interna de computadores da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             - assessoria em informática para administração da rede interna, rede de câmeras e da internet e configuração de pach panel (painel de rede);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             - assessoria aos usuários (servidores e vereadores) quanto ao uso dos hardwares e softwares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             - configuração e manutenção de servidores de banco de dados, arquivo, imagem, impressão, DHCP, DNS, controlador de domínio, backup, reserva de domínio, correio eletrônico (interno) e de arquivos com terminais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             - implantação e manutenção de rede wireless (rede sem fio);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - apresentação de estudos para a implantação de novas tecnologias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            §  Instrução – curso de Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            §  Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Promoção – da classe I para a classe II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Cargo: OPERADOR DE MULTIMÍDIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia para possibilitar a transmissão e gravação das sessões plenárias da Câmara Municipal bem como a projeção e imagens e sons nas mais variadas mídias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          operar os aparelhos e equipamentos de multimídia, conectando computadores, acionando projetores multimídia, aparelhagens de som, microfones e  amplificadores de som, acionar os comandos da mesa de som e outros equipamentos destinados à reprodução, amplificação e gravação de imagem e som;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          observar os indicadores e aparelhos de controle, efetuando ajustes necessários para manter a qualidade técnica da transmissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          testar o equipamento, empregando instrumentos apropriados, para assegurar-lhe perfeito funcionamento; manejar o equipamento de gravação de som e imagem, regulando som e a imagem, para assegurar uma gravação de boa qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          executar a sonorização durante as sessões plenárias, operando o painel de comando para produzir os efeitos sonoros desejados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          instalar e operar os equipamentos para a transmissão e gravação das  sessões plenárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          fazer edição técnica de materiais diversos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          zelar pelo bom uso do equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Instrução – ensino fundamental completo acrescido de curso específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Promoção – da classe I para a classe II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 1.083, de 07 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de limpeza como varrer, lavar, desinfetar e arrumar as dependências da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -preparar, de acordo com a situação, lanches em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo com a situação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo encaminhamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              §Instrução – Primeiro Segmento do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              §Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o padrão “a”.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              §Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Cargo: MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              §Instrução – segundo grau completo, acrescido de carteira de habilitação de motorista profissional, categoria C.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              §Experiência – mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, parao padrão “a”.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              §Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Definição das classes I, II e III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I (nível inicial da carreira) - Executar tarefas operacionais de nível básico, auxiliando diretamente, sob orientação, nas atividades manuais e de apoio relativas à sua área de atuação e que requeiram repetição de rotinas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II (nível intermediário da carreira) - Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                classe I, o funcionário deve: Sugerir melhorias e soluções relacionadas à execução das atividades da classe I. Auxiliar no treinamento e orientação dos funcionários da Classe I de seu grupo de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III – (nível final da carreira) - Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das classes I e II, o funcionário deve: Orientar o serviço dos servidores das classes I e II. Realizar tarefas de sua área de atuação com autonomia, participando da estruturação e do planejamento das atividades, em colaboração com os funcionários de nível técnico e superior. Realizar treinamento dos funcionários das classes I e II de sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de limpeza como varrer, lavar, desinfetar e arrumar as dependências da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          preparar, de acordo com a situação, lanches em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo com a situação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo encaminhamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                §  Instrução – Primeiro Segmento do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                §  Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o padrão “a”.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                §  Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Cargo: MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                §  Instrução – segundo grau completo, acrescido de carteira de habilitação de motorista profissional, categoria C.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                §  Experiência – mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, parao padrão “a”.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                §  Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 1.083, de 07 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL