Lei Ordinária nº 941, de 04 de abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.895, de 20 de dezembro de 2023
Norma correlata
Resolução nº 811, de 23 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Ficam fixados os vencimentos básicos dos cargos criados pela Resolução nº 811/2012, bem como os padrões de vencimentos decorrentes da progressão prevista no seu art. 15, conforme o disposto no Anexo Único, desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.