Lei Ordinária nº 1.958, de 27 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1958

2024

27 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.286/2016 (Estabelece o prazo, bem como a elaboração do Plano Verão Anual).

a A
Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.286/2016, que dispõe sobre estabelecer o prazo, bem como a elaboração do Plano Verão Anual, visando atender às demandas de nosso Município na alta temporada, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 5º da Lei Ordinária nº 1.286, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo o planejamento estratégico, contendo diretrizes, metas, e planos de ação referente ao Plano de Verão Anual até o dia 1° de junho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

           

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
          Presidente

           

           

          Autoria: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho