Lei Ordinária nº 1.958, de 27 de novembro de 2024
Art. 1º. 
            
          
          
Art. 5º da Lei Ordinária nº 1.286, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
                 
              
            
            
            
              
              O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo o planejamento estratégico, contendo diretrizes, metas, e planos de ação referente ao Plano de Verão Anual até o dia 1° de junho.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
