Lei Ordinária nº 1.983, de 13 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1983

2025

13 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre alterar a Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013 - (Procedimentos para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Armação dos Búzios, suas autarquias e fundações), e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013 - Lei que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Armação dos Búzios, suas autarquias e fundações.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o disposto no art. 2º, da Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data em que for protocolada, perante o órgão competente, a requisição expedida pelo juízo da execução, observada a ordem cronológica
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013.
            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

               

               

              Armação dos Búzios, 13 de janeiro de 2025.

               

               

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
              Prefeito