Lei Ordinária nº 1.983, de 13 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 994, de 08 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o disposto no art. 2º, da Lei nº 994, de 8 de novembro de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e
deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
data em que for protocolada, perante o órgão competente, a requisição expedida pelo juízo
da execução, observada a ordem cronológica
Art. 2º.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Lei nº 994, de 8 de novembro
de 2013.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.