Lei Ordinária nº 2.034, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2034

2025

27 de Maio de 2025

Dispõe Introduzir alterações na Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre estimar a Receita e fixar as Despesas para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei Municipal nº. 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre estimar a Receita e fixar as Despesas para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      Das Disposições Gerais
        Art. 1º. 
        O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre estimar a Receita e fixar a despesa para o Exercício Financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 8º.   Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, dentro do Orçamento anual de 2025 até o limite de 20% (vinte por cento) na forma dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.
          Parágrafo único   Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento na autorização prevista no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          Ficam redenominadas as Unidades Orçamentárias integrantes da LOA 2025, em conformidade com a Lei nº 1.994, de 21 de março de 2025:
            I – 
            02.01.06 – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEORP; e
              II – 
              02.01.17 – Secretaria Municipal de Pesca – SEMPE.
                Art. 3º. 
                Passam a integrar o Orçamento Municipal as seguintes unidades orçamentárias:
                  I – 
                  02.01.23 – Secretaria Municipal de Segurança Pública – SSP;
                    II – 
                    02.01.24 – Secretaria Municipal da Causa Animal e da Agricultura; e
                      III – 
                      02.01.24 – Secretaria Municipal da Juventude.
                        Art. 4º. 
                        Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, por meio de Decreto, até no valor de R$ 946.581,38 (novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) ao Orçamento vigente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I, visando a operacionalização das unidades orçamentárias criadas pelo art. 4º desta Lei.
                          Art. 5º. 
                          Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o art. 4º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
                            Art. 6º. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                               

                               

                               

                              Armação dos Búzios, 27 de maio de 2025. 

                               

                               

                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                              Prefeito 

                               

                               

                              *Com Anexos I e II