Lei Ordinária nº 2.034, de 27 de maio de 2025
Art. 1º.
O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre estimar a
Receita e fixar a despesa para o Exercício Financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 8º.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares, dentro do Orçamento anual de 2025 até o limite de 20% (vinte por cento) na forma
dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas
alterações.
Parágrafo único
Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das emendas
parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento na autorização
prevista no caput deste artigo.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, por meio de Decreto, até no valor
de R$ 946.581,38 (novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) ao
Orçamento vigente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na forma do Anexo I, visando a operacionalização das unidades orçamentárias criadas pelo art.
4º desta Lei.
Art. 5º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o art. 4º desta Lei,
serão provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações discriminadas no Anexo II, em
conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.