Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1133

2026

7 de Abril de 2026

Dispõe sobre alterar o art. 5º, da Resolução de nº. 1.129, de 19 de dezembro de 2025, que institui a Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda”, para adequação ao padrão recomendado para medalhas oficiais.

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Dispõe sobre alterar o art. 5º, da Resolução de nº. 1.129, de 19 de dezembro de 2025, que institui a Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda”, para adequação ao padrão recomendado para medalhas oficiais.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 5º, da Resolução de nº. 1.129, de 19 de dezembro de 2025, trazendo a seguinte redação:
        Art. 5º.   A Medalha do Mérito Esportivo ‘Amaury Holanda’ terá formato circular, obedecendo ao padrão recomendado para medalhas oficiais, com as seguintes características:
        I  –  A medalha terá o diâmetro de 65 mm (sessenta e cinco milímetros) e espessura de 4 mm (quatro milímetros);
        II  –  Imagem do Amaury Holanda, configurando no círculo central;
        III  –  Confeccionada em metal fundido ou cunhado, com acabamento dourado;
        IV  –  No reverso, conterá ao centro o Brasão do Município de Armação dos Búzios, medindo 23 mm (vinte e três milímetros) de altura e diâmetro, respeitada a proporção técnica adequada no que couber;
        V  –  Circundando o brasão, constará a inscrição: “HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO – ARMAÇÃO DOS BÚZIOS”;
        VI  –  No reverso, constarão também, em gravação permanente:
        a)   HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO AMAURY HOLANDA - (em caixa alta);
        b)   o nome do homenageado;
        c)   nome do proponente;
        d)   ano da outorga;
        e)   a identificação do Poder Legislativo Municipal;
        VII  –  A medalha será suspensa por fita de cetim, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, na cor azul, fixada por suporte metálico apropriado e dentro de um estojo aveludado.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Armação dos Búzios, 7 de abril de 2026.

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
          Presidente

           

           

          Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves