Resolução nº 1.129, de 19 de dezembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026
Vigência a partir de 7 de Abril de 2026.
Dada por Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026
Dada por Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica instituído na Cidade de Armação dos Búzios, a Medalha do Mérito
Esportivo denominado Amaury Holanda, a ser outorgada anualmente a pessoas físicas
ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou contribuição ao
desenvolvimento do esporte no município.
Art. 2º.
Poderão ser indicados para receber a honraria os seguintes segmentos:
I –
Atleta ou para-atleta;
II –
Equipe esportiva de qualquer categoria de esporte amador e profissional;
III –
Equipe para-desportiva de qualquer categoria de esporte profissional ou amador;
IV –
Técnico esportivo, treinador ou profissional de educação física;
V –
Representante das entidades desportivas, recreativas e associações civis existente
na cidade;
VI –
Atleta ou para-atleta veterano;
VII –
Atleta militar, guarda municipal da cidade de Armação dos Búzios;
Art. 3º.
A honraria poderá ser concedida a pessoas vivas ou mortas.
Parágrafo único
a medalha do Mérito Esportivo poderá ser concedida a título
póstumo, a ser entregue aos membros a família do homenageado.
Art. 4º.
São objetivos da concessão da Medalha do Mérito Esportivo “Amaury
Holanda”:
I –
Reconhecer o trabalho dos atletas, para-atletas, equipes esportivas de quaisquer
categorias de esporte profissional ou amador, técnico esportivo, profissional de
educação física, entidades desportivas, recreativas e associações ligadas ao esporte
que contribuem ou contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento para o
esporte no município de Armação dos Búzios.
II –
Valorizar o esporte como agente essencial na formação cidadão e desenvolvimento
das novas gerações;
III –
Estimular a participação da comunidade nas atividades esportivas e recreativas.
Art. 5º.
A Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda” terá formato circular,
constará do seguinte:
Art. 5º.
A Medalha do Mérito Esportivo ‘Amaury Holanda’ terá formato
circular, obedecendo ao padrão recomendado para medalhas oficiais,
com as seguintes características:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
I –
Brasão do Município, medindo 23 mm (vinte e três milímetros), na sua altura,
inserido no centro de escudo dourado de diâmetro de 35 mm (trinta e cinco
milímetros), com borda de 4 mm (quatro milímetros) contendo a inscrição HONRA AO
MÉRITO DESPORTIVO DA CIDADE DE ARMARÇÃO DOS BÚZIOS.
I –
A medalha terá o diâmetro de 65 mm (sessenta e cinco milímetros) e
espessura de 4 mm (quatro milímetros);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
II –
O escudo será aposto no centro e sobre as esculturas dos Pescadores, com bordas
vermelhas sobre o fundo branco, com altura e largura de uma extremidade a outra das
esculturas de 60 mm (sessenta milímetros);
II –
Imagem do Amaury Holanda, configurando no círculo central;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
III –
O verso de toda a medalha será dourado, constando na área do escudo o nome do
contemplado, o ano do agraciamento e o nome do vereador proponente da honraria.
III –
Confeccionada em metal fundido ou cunhado, com acabamento
dourado;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
IV –
A medalha pende de uma fita de cetim na cor azul, com 35 mm (trinta e cinco
milímetros) de largura, segura por arnês retangular, que sustenta argola presa à parte
superior das estatuas dos pescadores por orifício próprio adjacente ao seu raio
superior.
IV –
No reverso, conterá ao centro o Brasão do Município de Armação
dos Búzios, medindo 23 mm (vinte e três milímetros) de altura e
diâmetro, respeitada a proporção técnica adequada no que couber;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
V –
Circundando o brasão, constará a inscrição: “HONRA AO MÉRITO
DESPORTIVO – ARMAÇÃO DOS BÚZIOS”;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
VI –
No reverso, constarão também, em gravação permanente:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
a)
HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO AMAURY HOLANDA - (em caixa
alta);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
b)
o nome do homenageado;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
e)
a identificação do Poder Legislativo Municipal;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
VII –
A medalha será suspensa por fita de cetim, com 35 mm (trinta e
cinco milímetros) de largura, na cor azul, fixada por suporte metálico
apropriado e dentro de um estojo aveludado.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.133, de 07 de abril de 2026.
Parágrafo único
Juntamente com a Medalha será conferido ao homenageada o Certifica do Mérito Esportivo, contendo o nome do outorgado, assinatura do Presidente da Câmara, Autor da homenagem e data da outorga.
Art. 6º.
A outorga da Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda” dar-se-á por
Projeto de Resolução, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
mediante iniciativa de cada vereador, acompanhada da biografia do indicado e da
justificativa dos méritos que fundamentam a homenagem.
§ 1º
Cada vereador poderá indicar, para receber a honraria, apenas três pessoas física ou jurídica.
§ 2º
Aprovação do Projeto de Resolução será pelo voto de da maioria dos membros da
Câmara Municipal.
Art. 7º.
As distinções instituídas por esta Resolução serão conferidas em Sessão de
solenidade da Câmara Municipal, a ser realizada, preferencialmente, no mês de
fevereiro, em razão das celebrações alusivas ao Dia Nacional do Esporte.
Art. 8º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.