Lei Ordinária nº 1.490, de 03 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1490

2019

3 de Maio de 2019

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos base para os cargos de nível superior e extingue gratificação criada pela lei 1188/2015.

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Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos base para os cargos de nível superior e extingue gratificação criada pela Lei nº 1188/2015.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incorporado aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Legislativo, Procurador Jurídico, Contador e Jornalista o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) previsto nas gratificações constantes da Lei nº 1.188/2015.
        Art. 2º. 
        Revoga-se a Lei 1.188/2015.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Armação dos Búzios, 02 de maio de 2019.
            ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
            Prefeito


            Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.