Lei Ordinária nº 1.356, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1356

2017

12 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, cópia dos editais e minutas de contratos de todas as modalidades de licitação do Poder Executivo.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.620, de 02 de março de 2021
Vigência a partir de 2 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.620, de 02 de março de 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, cópia dos editais e minutas de contratos de todas as modalidades de licitação do Poder Executivo.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo, através da Comissão de Licitação, fica obrigado a enviar cópia dos Editais e minutas de contratos de todas as modalidades licitatórias, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
        Parágrafo único  
        Aprovado o Edital e minutas do Contrato pela Procuradoria Geral do Município a Comissão de Licitação terá o prazo de 24 horas para enviá-la a Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          O não comprimento desta lei implicará em infrações político-administrativas conforme Art. 86. Inc. IV da Lei Orgânica Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              Armação dos Búzios, 12 de setembro de 2017.

              JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA

              Presidente

              Autoria: Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes.