Lei Ordinária nº 1.356, de 12 de setembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.620, de 02 de março de 2021
Vigência a partir de 2 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.620, de 02 de março de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.620, de 02 de março de 2021
Art. 1º.
O Poder Executivo, através da Comissão de Licitação, fica obrigado a enviar cópia dos Editais e minutas de contratos de todas as modalidades licitatórias, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único
Aprovado o Edital e minutas do Contrato pela Procuradoria Geral do Município a Comissão de Licitação terá o prazo de 24 horas para enviá-la a Câmara Municipal.
Art. 2º.
O não comprimento desta lei implicará em infrações político-administrativas conforme Art. 86. Inc. IV da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.