Lei Ordinária nº 794, de 01 de julho de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.648, de 16 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 596, de 04 de julho de 2007
Vigência entre 1 de Julho de 2010 e 15 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 794, de 01 de julho de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 794, de 01 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o Art.20 e seus Incisos, da Lei 596, de 4/7/2007, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB será constituído, por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, de acordo com a Lei Federal 11.494/2007, conforme discriminado:
I
–
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Ciência;
II
–
1(um) representante dos Professores da Educação Básica Pública;
III
–
1 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
IV
–
1 (um) representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas;
V
–
2 (dois) representantes dos pais de Alunos da Educação Básica Pública;
VI
–
2 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica, sendo 1 (um) indicado pela entidade dos Estudantes Secundaristas;
VII
–
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII
–
1 (um) representante do Conselho Tutelar
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.