Lei Ordinária nº 471, de 30 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

471

2004

30 de Dezembro de 2004

Fica criado o Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 508, de 05 de dezembro de 2005
Vigência entre 30 de Dezembro de 2004 e 4 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 471, de 30 de dezembro de 2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica criado o Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios.
      Art. 2º. 
      O Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios tem os seguintes objetivos:
        1 
        promover o desenvolvimento de políticas públicas para o setor da pesca;
          2 
          estabelecer parcerias com a iniciativa privada na promoção do desenvolvimento da atividade pesqueira;
            3 
            desenvolver estudos para aumentar a produtividade e a segurança do setor pesqueiro;
              4 
              criar parcerias com orgãos municipais, estaduais e federais que promovam o desenvolvimento da atividade pesqueira no município;
                5 
                desenvolver estudos para integrar a atividade pesqueira a outras atividades econômicas, especialmente o turismo;
                  6 
                  integrar os pescadores do município de Armação dos Búzios aos pescadores dos outros municípios da Região dos Lagos e de outras regiões do Estado e do país;
                    7 
                    promover e incentivar estudos que permitam a preservação da memória da pesca no município de Armação dos Búzios;
                      8 
                      estabelecer políticas de proteção social e trabalhista aos pescadores e suas famílias.
                        Art. 3º. 
                        O Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios será constituído por sete (07) membros e terá a seguinte composição:
                          1 
                          dois (02) representantes da Colônia dos Pescadores do Município de Armação dos Búzios;
                            2 
                            dois (02) representantes da Associação dos Pescadores de Manguinhos;
                              3 
                              um (01) representante da Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
                                4 
                                um (01) representante do Poder Executivo Municipal de Armação dos Búzios;
                                  5 
                                  um (01) representante da Associação Comercial de Armação dos Búzios.
                                    Art. 4º. 
                                    O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios terá a duração de dois (02) anos, permitindo-se apenas uma reeleição.
                                      Art. 5º. 
                                      O Presidente e o Vice Presidente do Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios será eleito por maioria simples de votos, em chapa única, e os seus mandatos terão a duração de dois (02) anos, não sendo permitida a reeleição.
                                        Art. 6º. 
                                        A ausência, sem justificativa por escrito, de qualquer membro do Conselho por mais de três (03) reuniões consecutivas, acarretará a extinção automática do mandato do conselheiro.
                                          Art. 7º. 
                                          Os membros do Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios terão o prazo de noventa (90) dias para a criação e aprovação do seu Regimento Interno.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.



                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DO BÚZIOS, 13  DE JANEIRO DE 2005.
                                              ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 
                                              (TONINHO BRANCO)
                                              PREFEITO MUNICIPAL