Lei Ordinária nº 2.106, de 15 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Ficam criados os incisos XXI e XXII, do art. 34, da Lei nº 1.619 de 28 de
janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam criados os §§ 19 e 20, do art. 34, Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 19
Compete ao Coordenador LGBTQIAPN+:
I
–
coordenar campanhas educativas e antidiscriminatórias para a população
LGBTQIAPN+;
II
–
promover e executar programas de cooperação com organizações públicas e
privadas direcionadas à causa;
III
–
articular, promover e executar a política municipal de enfrentamento à
violência contra a população LGBTQIAPN+;
IV
–
demais atividades que se fizerem necessárias para a efetivação e proteção
dos direitos da população LGBTQIAPN+
§ 20
Compete ao Gerente LGBTQIAPN+:
I
–
colaborar com diferentes secretarias, órgãos e entidades da sociedade civil
para garantir a transversalidade das políticas LGBTQIAPN+;
II
–
promover a capacitação de servidores públicos e a sensibilização da
sociedade sobre as questões LGBTQIAPN+;
III
–
garantir a divulgação das ações e informações sobre as políticas
LGBTQIAPN+, submetendo-as previamente à Secretária de Desenvolvimento, para posterior
envio à Subsecretaria de Comunicação Social;
IV
–
exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo
Coordenador LGBTQIAPN+.
Art. 3º.
Fica revogado o inciso VI, o § 5º, o inciso IX do § 8º, e o inciso IX do §
9º, todos do art. 26, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 4º.
Ficam alterados o inciso I, do § 1º, inciso I do § 3º, e inciso VIII, do § 9º,
todos do art. 26, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
I
–
planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das
atividades de Coordenadoria da Unidade de Administração Financeira, da Coordenadoria do
Tesouro, da Gerência de Fiscalização e do Setor de apoio às atividades da SEFIN;
I
–
planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das
atividades da Gerência de Fiscalização, da Gerência de ITBI e do Setor de apoio às atividades
da SEFIN.
VIII
–
homologar as alterações cadastrais que influenciam lançamentos
tributários.
Art. 5º.
Ficam revogados o inciso XXXVII e o § 38, todos do art. 32, da Lei nº
1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 6º.
Ficam revogados o inciso V e o § 3º, todos do art. 44, da Lei nº 1.619, de
28 de janeiro de 2021.
Art. 8º.
Ficam criados, por transformação, os seguintes cargos, conforme tabela
abaixo, que passam a constar no Anexo I, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021:
Parágrafo único
Para a transformação, sem acréscimo de despesa, de que trata o
caput, serão extintos os seguintes cargos:
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.