Lei Ordinária nº 2.106, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2106

2025

15 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a transformação de cargos, criação de cargos e unidades administrativas, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona.

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Dispõe sobre a transformação de cargos, criação de cargos e unidades administrativas, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os incisos XXI e XXII, do art. 34, da Lei nº 1.619 de 28 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
        XXI  –  Coordenadoria LGBTQIAPN+;
        XXII  –  Gerência LGBTQIAPN+.
        Art. 2º. 
        Ficam criados os §§ 19 e 20, do art. 34, Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 19   Compete ao Coordenador LGBTQIAPN+:
          I  –  coordenar campanhas educativas e antidiscriminatórias para a população LGBTQIAPN+;
          II  –  promover e executar programas de cooperação com organizações públicas e privadas direcionadas à causa;
          III  –  articular, promover e executar a política municipal de enfrentamento à violência contra a população LGBTQIAPN+;
          IV  –  demais atividades que se fizerem necessárias para a efetivação e proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+
          § 20   Compete ao Gerente LGBTQIAPN+:
          I  –  colaborar com diferentes secretarias, órgãos e entidades da sociedade civil para garantir a transversalidade das políticas LGBTQIAPN+;
          II  –  promover a capacitação de servidores públicos e a sensibilização da sociedade sobre as questões LGBTQIAPN+;
          III  –  garantir a divulgação das ações e informações sobre as políticas LGBTQIAPN+, submetendo-as previamente à Secretária de Desenvolvimento, para posterior envio à Subsecretaria de Comunicação Social;
          IV  –  exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Coordenador LGBTQIAPN+.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso VI, o § 5º, o inciso IX do § 8º, e o inciso IX do § 9º, todos do art. 26, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
            VI  –  (Revogado)
            § 5º   (Revogado)
            IX  –  (Revogado)
            IX  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Ficam alterados o inciso I, do § 1º, inciso I do § 3º, e inciso VIII, do § 9º, todos do art. 26, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
              I  –  planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades de Coordenadoria da Unidade de Administração Financeira, da Coordenadoria do Tesouro, da Gerência de Fiscalização e do Setor de apoio às atividades da SEFIN;
              I  –  planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades da Gerência de Fiscalização, da Gerência de ITBI e do Setor de apoio às atividades da SEFIN.
              VIII  –  homologar as alterações cadastrais que influenciam lançamentos tributários.
              Art. 5º. 
              Ficam revogados o inciso XXXVII e o § 38, todos do art. 32, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
                XXXVII  –  (Revogado)
                § 38   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Ficam revogados o inciso V e o § 3º, todos do art. 44, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
                  Art. 7º. 
                  Ficam alterados o inciso I, do § 8º, e o inciso I do § 11, todos do art. 44, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
                    I – 
                    dar suporte e assessoramento em suas atribuições.
                      II – 
                      dar suporte e assessoramento em suas atribuições.
                        Art. 8º. 
                        Ficam criados, por transformação, os seguintes cargos, conforme tabela abaixo, que passam a constar no Anexo I, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021:
                          Parágrafo único  
                          Para a transformação, sem acréscimo de despesa, de que trata o caput, serão extintos os seguintes cargos:
                            1Coordenador de Cadastro Imobiliário CC3 6.317,86
                            1Coordenador da Unidade de Obras PúblicasCC46.317,86
                            1Gerente de Vigilância SanitáriaCC64.512,76
                              Total:17.148,48
                              Art. 9º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                 

                                 

                                 

                                Armação dos Búzios, 15 de outubro de 2025.

                                 

                                 

                                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                Prefeito