Lei Ordinária nº 509, de 01 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

509

2005

1 de Dezembro de 2005

Torna obrigatória a afixação de lista em local de fácil visualização do público, com nome, especialidade, dias e horários de atendimento dos médicos plantonistas no Hospital Municipal, Postos de Saúde e Módulos Médicos de Família, e dá outras providências.

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Vigência entre 1 de Dezembro de 2005 e 7 de Outubro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 509, de 01 de dezembro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Torna obrigatória a afixação de lista em local de fácil visualização do público, com nome, especialidade, dias e horários de atendimentos dos médicos plantonistas no Hospital Municipal, Postos de Saúde e Módulos Médicos de Família do Município.
      Art. 2º. 
      A lista deverá ser afixada, na entrada da emergência e no local de atendimento no Hospital Municipal, nos Postos de Saúde e Módulos Médicos de Família na respectiva área de atendimento ao público.
        Art. 3º. 
        A lista deverá ser atualizada a cada substituição profissional, horária e especialidade.
          Art. 4º. 
          O Hospital Municipal deverá colocar à disposição da população, um número de telefone que servirá de ouvidoria e/ou sugestões de pacientes, do atendimento recebido.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



              Armação dos Búzios, 7 de dezembro de 2005.
              ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
              (Toninho Branco)
              Prefeito