Lei Ordinária nº 654, de 13 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

654

2008

13 de Junho de 2008

Altera o art. 22 da Lei nº 54, de 23 de dezembro de 1997.

a A
Altera o art. 22 da Lei nº 54, de 23 de dezembro de 1997.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 22 da Lei nº 54, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta lei será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas semanais destinadas às atividades de preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e o aperfeiçoamento profissional.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



          Armação dos Búzios, 13 de junho de 2008.
          ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
          (Toninho Branco)
          Prefeito