Lei Ordinária nº 1.933, de 05 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1933

2024

5 de Julho de 2024

Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.035/2014 (obrigatoriedade do Poder Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre).

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Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.035/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, contendo dia, horário e local, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos meses de fevereiro, maio e setembro em, pelo menos, 2 (duas) edições do Boletim Oficial e os relatórios elaborados pelo Poder Executivo deverão ser encaminhados com antecedência à audiência, de pelo menos uma semana, para apreciação dos vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

           

          Armação dos Búzios, 5 de julho de 2024.

           

           

           

           

          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

          Prefeito