Lei Ordinária nº 1.933, de 05 de julho de 2024
          Altera o(a) 
          
            Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014
          
        
    
  
Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.035/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, contendo dia, horário e local, e dá outras providências.
Art. 1º. 
            
          
          
O Parágrafo único do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único 
               
              A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos meses de fevereiro, maio e setembro em, pelo menos, 2 (duas) edições do Boletim Oficial e os relatórios elaborados pelo Poder Executivo deverão ser encaminhados com antecedência à audiência, de pelo menos uma semana, para apreciação dos vereadores.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
