Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1035

2014

10 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, contendo dia, horário e local, e dá outras providências.

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Vigência a partir de 5 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.933, de 05 de julho de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, contendo dia, horário e local, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura Municipal e na capa do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios, o dia, o horário e o local da audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento da metas fiscais de cada quadrimestre.
        Parágrafo único  
        A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos meses de fevereiro, maio e setembro em, pelo menos, 2 (duas) edições do Boletim Oficial.
          Parágrafo único  
          A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos meses de fevereiro, maio e setembro em, pelo menos, 2 (duas) edições do Boletim Oficial e os relatórios elaborados pelo Poder Executivo deverão ser encaminhados com antecedência à audiência, de pelo menos uma semana, para apreciação dos vereadores.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.933, de 05 de julho de 2024.
            Art. 2º. 
            Nas páginas internas do Boletim Oficial deverão ser expostas de forma simples, clara e objetiva, o significado, a importância e o motivo da realização da audiência.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      Armação dos Búzios, 10 de outubro de 2014.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito