Lei Ordinária nº 1.933, de 05 de julho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014
Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.035/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, contendo dia, horário e local, e dá outras providências.
Art. 1º.
O Parágrafo único do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos meses de fevereiro, maio e setembro em, pelo menos, 2 (duas) edições do Boletim Oficial e os relatórios elaborados pelo Poder Executivo deverão ser encaminhados com antecedência à audiência, de pelo menos uma semana, para apreciação dos vereadores.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.