Lei Ordinária nº 320, de 15 de maio de 2002
Vigência a partir de 13 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 990, de 13 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 990, de 13 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica denominado como Rua Adayr Antônio da Costa, o logradouro público com início na Rua Custódio Alves e tendo seu término sem saída.
Parágrafo único
Para fins de localização, o referido logradouro é a 2º rua do lado direito na extensão da Rua Custódio Alves, sentido Cem Braças - Tucuns.
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua Custódio Alves, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
Parágrafo único
Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua Custódio Alves.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.