Lei Ordinária nº 320, de 15 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

320

2002

15 de Maio de 2002

Denomina como Rua Adayr Antônio da Costa, o logradouro público com início na Rua Custódio Alves e tendo seu término sem saída.

a A
Vigência a partir de 13 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 990, de 13 de setembro de 2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominado como Rua Adayr Antônio da Costa, o logradouro público com início na Rua Custódio Alves e tendo seu término sem saída.
      Parágrafo único  
      Para fins de localização, o referido logradouro é a 2º rua do lado direito na extensão da Rua Custódio Alves, sentido Cem Braças - Tucuns.
        Art. 2º. 
        Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua Custódio Alves, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
          Parágrafo único  
          Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua Custódio Alves.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


                CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  15  DE MAIO DE   2002
                FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                Presidente
                PAULO PEREIRA DA SILVA
                1º Secretário
                AZIEL DA SILVA VIEIRA
                2º Secretário
                Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva